Constituição de EFPC

Atualizado — 01/09/2023

Publicado em 01/09/2023 00:00Modificado em 05/01/2026 15:31
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O que é?

Requerimento pelo qual se propõe criar uma nova entidade, que deverá ser feito por iniciativa de potencial patrocinador ou instituidor para constituição de EFPC, a qual se caracteriza pela aprovação do estatuto pela PREVIC.

Etapas do Processo

1. Iniciativa

Quem? Qualquer pessoa jurídica interessada (patrocinador ou do instituidor) e começa com a aprovação de seu estatuto pela PREVIC, mediante o envio da documentação necessária para instruir o requerimento de aprovação de estatuto para constituição de EFPC.

Resolução CNPC nº 35/2019, art. 2º; 

Resolução CNPC nº 40/2020, art. 6º; e 

Resolução Previc nº 23/2023, art. 151, inciso I.

2. Obrigações Preliminares

Quem? Patrocinador ou instituidor

O quê?

  • Realização de estudos preliminares dos custos para sua constituição e funcionamento, tais como a contratação de serviços jurídicos, contábeis, atuariais, de publicidade e relativos aos encargos com pessoal;
  • No caso de patrocinadores sujeitos à Lei Complementar nº 108/01 esse levantamento faz-se obrigatório, cuja criação de EFPC própria dependerá da apresentação de estudo de viabilidade que comprove adesão de, no mínimo, dez mil participantes ou equilíbrio técnico entre receitas e despesas administrativas da entidade, respeitados os limites de paridade contributiva e de taxa de administração ou de carregamento.

3. Protocolo do requerimento na PREVIC

Quem? Pessoa Jurídica Interessada

Onde? Sistema Eletrônico de Informações - SEI

Documentação:

  • Expediente Explicativo;
  • Termo de Responsabilidade Requerimento de Constituição de EFPC;
  • Texto da proposta de estatuto da EFPC;
  • Relação dos patrocinadores e/ou instituidores;
  • Declaração do representante legal de todos os patrocinadores e instituidores, manifestando ciência e concordância com o inteiro teor da proposta;
  • Estudo de viabilidade que comprove a adesão de, no mínimo, dez mil participantes ou equilíbrio técnico entre receitas e despesas administrativas da entidade, respeitados os limites de paridade contributiva e de taxa de administração ou de carregamento, no caso de patrocinadores sujeitos à Lei Complementar nº 108, de 2001; 
  • Planilha eletrônica preenchida com dados para avaliação de viabilidade da nova entidade, disponibilizada no sítio eletrônico da Previc na internet; e
  • Parecer favorável do órgão responsável pela supervisão, coordenação e controle do patrocinador, no caso de EFPC constituída por patrocinadores sujeitos ao disposto na alínea “f” do inciso VI do art. 98 do Decreto nº 9.745/2019;

No caso de existência de instituidores deverá constar também:

  • Ato de constituição, devidamente registrado;
  • Lei de criação, no caso de entidade de controle de profissão regulamentada;
  • Estatuto social com a identificação da base territorial;
  • Declaração do número de associados; e
  • Comprovação do tempo mínimo de existência e número mínimo de associados

Resolução CNPC nº 35/2019; e

Resolução Previc nº 23/2023, art. 151, inciso I

Portaria DILIC nº 257/2025

4. Fase de Instrução

Quem? PREVIC

Prazo de análise: 80 dias úteis

OBS: Por ocasião da análise, caso seja identificada a necessidade de ajustes na documentação ou de envio de informações adicionais, a PREVIC emitirá exigências, as quais deverão ser atendidas pela entidade no prazo de 60 dias úteis a contar da sua intimação.

Resolução Previc nº 23/2023, arts. 163 e 165, §3º e Anexo III

5. Fase de Decisão

Quem? PREVIC

Prazo: 30 dias úteis


Legislação Aplicável

Melhores Práticas em Licenciamento

  • Antes de propor a criação de EFPC, reveste-se de fundamental importância a realização de estudos preliminares dos custos para sua constituição e funcionamento, tais como a contratação de serviços jurídicos, contábeis, atuariais, de publicidade e relativos aos encargos com pessoal.
  • No caso de patrocinadores sujeitos à Lei Complementar nº 108/01 esse levantamento faz-se obrigatório, cuja criação de EFPC própria dependerá da apresentação de estudo de viabilidade que comprove adesão de, no mínimo, dez mil participantes ou equilíbrio técnico entre receitas e despesas administrativas da entidade, respeitados os limites de paridade contributiva e de taxa de administração ou de carregamento.
  • A estrutura mínima de governança da EFPC é composta, conforme legislação em vigor, pelo Conselho Deliberativo, que é a instância máxima da EFPC, pelo Conselho Fiscal e pela Diretoria Executiva. É desejável que a EFPC constitua outras instâncias de assessoramento, como comitês consultivos de investimentos, de riscos, entre outros, observados o porte, a complexidade e o número de planos de benefícios e patrocinadores da EFPC.
  • Os participantes ativos e assistidos têm o direito de compor os Conselhos Deliberativo e Fiscal, sendo paritária a representação nas EFPC, com predominante patrocínio público e, de no mínimo, um terço das vagas nas EFPC, com predominante patrocínio privado.
  • A gestão da EFPC reveste-se de grande relevância e interesse de todos, devendo seguir princípios, regras e práticas de governança, gestão e controles internos adequados ao porte, complexidade e riscos inerentes aos planos de benefícios, de modo a assegurar o pleno cumprimento de seus objetivos.
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