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Retirada de Patrocínio

Atualizado — 01/09/2023
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Publicado em 01/09/2023 10h43 Atualizado em 05/01/2026 15h31

O que é?

É a extinção, por iniciativa do patrocinador, da relação contratual existente entre o patrocinador e a entidade, formalizada no termo de retirada de patrocínio e autorizada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar, relativamente a determinado plano de benefícios administrado pela entidade e aos respectivos participantes e assistidos.

Pode ser classificada como:

  • Retirada Total: quando houver a retirada de todos os patrocinadores do plano de benefícios após a data do cálculo;
  • Retirada Parcial: quando houver a previsão de permanência de pelo menos um dos patrocinadores no plano de benefícios após a data do cálculo;
  • Retirada Vazia: retirada de patrocínio, parcial ou total, em que não existam participantes, assistidos e patrimônio vinculados ao patrocinador ou instituidor que se retira.

Resolução CNPC nº 53, de 2022, art. 3º e 4º

 

Etapas do Processo

1. Iniciativa

Quem?

  • Patrocinador/instituidor, mediante notificação à entidade, na pessoa de seu representante legal, apresentando a relação de planos de benefícios objeto da operação e correspondente exposição de motivos.

Resolução CNPC nº 53, de 2022, art. 5º

2. Obrigações Preliminares

Quem? Entidade.

Para quem?

  • Comunicação aos órgãos estatutários da entidade;
  • Comunicação aos participantes e assistidos vinculados ao patrocinador/instituidor que irá se retirar do plano; e
  • Comunicação aos demais patrocinadores do plano objeto de retirada.

Prazo: 10 dias úteis contados da data da notificação do patrocinador/instituidor.

 

Resolução PREVIC nº 23, de 2023, art. 136

 

3. Protocolo do Requerimento

 

Quem? Entidade.

Onde? Sistema Eletrônico de Informações - SEI

Prazo: 240 dias contados da data da notificação.

 

Resolução PREVIC nº 23, de 2023, art. 135, III

 

Documentação:

Para o requerimento de Retirada Parcial ou Total

  • Expediente Explicativo
  • Termo de Responsabilidade de Retirada de Patrocínio
  • Termo de Retirada de Patrocínio, que deve tratar, no mínimo:

✔ dos critérios e dos procedimentos relativos à segregação patrimonial do plano de benefícios, no caso de retirada parcial;

✔ dos critérios de rateio dos fundos, da reserva especial ou do déficit técnico, apurado na avaliação atuarial de retirada de patrocínio, entre patrocinador retirante, de um lado, e respectivos participantes e assistidos, de outro, nos termos da legislação aplicável;

✔ do critério de individualização dos fundos, da reserva de contingência e da reserva especial ou do déficit técnico, apurado na avaliação atuarial de retirada de patrocínio, entre participantes e assistidos, nos termos da legislação aplicável;

✔  das demais obrigações do plano de benefícios, da EFPC e do patrocinador, em face da retirada de patrocínio, nos termos da legislação aplicável;

✔  da responsabilidade do patrocinador e da EFPC sobre demandas judiciais ou extrajudiciais relacionadas ao plano de benefícios ocorridas após a data do cálculo;

✔  dos prazos, contados a partir da data do cálculo, para:

a)      a disponibilização dos termos de opção aos participantes e assistidos;

b)      o período de opção;

c)      o aporte de responsabilidade do patrocinador, se for o caso; e

d)      a fixação da data efetiva;

✔  das opções oferecidas aos participantes e assistidos vinculados ao patrocinador retirante;

✔  da obrigação de adoção de medidas judiciais ou de procedimentos administrativos alternativos para quitação das obrigações do plano de benefícios com os participantes ou assistidos que não forem localizados, permanecerem inertes ou recusarem-se a receber o valor a que fazem jus em razão de retirada de patrocínio; e

✔  do tratamento a ser conferido aos valores registrados no exigível contingencial e no passivo contingente do plano de benefícios, decorrentes de ações judiciais e de medidas administrativas, antes e depois da data do cálculo, inclusive quanto a eventual diferença entre o valor de decisão proferida após a data do cálculo e o correspondente valor registrado.

  • Relatório da Retirada Parcial ou Relatório da Retirada Total, em formato “xlsx”
  • Acordo entre as partes para destinação do excedente patrimonial ou equacionamento da insuficiência patrimonial de forma diversa da proporção contributiva, quando for o caso
  • Texto da proposta para alteração do convênio de adesão do patrocinador remanescente para registrar a assunção das responsabilidades previstas na legislação aplicável e no regulamento, no caso de haver participantes e assistidos que tenham optado por permanecer no plano objeto de retirada de patrocínio
  • Manifestação favorável do órgão responsável pela supervisão, pela coordenação e pelo controle do patrocinador, no caso de patrocinadores sujeitos ao disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 108, de 2001

 

OBS1: Caso a Entidade concorde com a criação de plano instituído por opção, deve encaminhar também a documentação para aplicação de regulamento de plano de benefícios.

OBS2: No caso de retirada parcial com permanência de participantes e assistidos no plano de benefícios, deve também constar do termo de retirada de patrocínio cláusula de anuência do patrocinador remanescente ao qual esses participantes e assistidos passarão a ficar vinculados.  

 

Para o requerimento de Retirada Vazia

  • Expediente Explicativo
  • Termo de Responsabilidade da Retirada de Patrocínio
  • Termo de Retirada de Patrocínio Vazia

 

4. Fase de Instrução

Quem? PREVIC

Prazo de análise: 80 dias úteis

OBS: Por ocasião da análise, caso seja identificada a necessidade de ajustes na documentação ou de envio de informações adicionais, a Previc pode emitir exigências, as quais deverão ser atendidas pela Entidade no prazo de 60 dias úteis a contar da sua intimação.

Resolução PREVIC nº 23, de 2023, art. 165 e Anexo III

 

5. Fase de Decisão

Quem? PREVIC

Prazo: 30 dias úteis

 

Resolução PREVIC nº 23, de 2023, Art. 171 e Anexo III

 

6. Operacionalização e Finalização da Retirada de Patrocínio

Quem? Entidade

Prazo: 210 dias contados da data da autorização ou menor prazo definido no termo de retirada.

 

Resolução PREVIC nº 23, de 2023, art. 135, IV

7. Comprovação de Finalização

Quem? Entidade

Para quem? PREVIC

Prazo: 90 dias contados da data efetiva da retirada.

 

Documentação:

  • Expediente Explicativo
  • Termo de Responsabilidade de Finalização de Retirada de Patrocínio
  • Termo de Responsabilidade de Encerramento de Plano, no caso de retirada total
  • Termo de Responsabilidade de Encerramento de EFPC, no caso de extinção da EFPC

 

Resolução PREVIC nº 23, de 2023, art. 158

 

Legislação Aplicável

  • Lei Complementar nº 109/2001, arts. 25 e 33, III;
  • Resolução CNPC nº 53/2022;
  • Resolução Previc nº 23, de 2023.

 

Melhores Práticas

  • Anteriormente à decisão de retirar o patrocínio, recomenda-se que o patrocinador avalie outras alternativas, a exemplo do fechamento do plano de benefícios a novas adesões, do saldamento do plano, da migração ou da transferência de gerenciamento.
  • Caso o patrocinador mantenha a decisão de retirar o patrocínio, a Entidade deve demonstrar com clareza os compromissos de responsabilidade patronal, tais como as despesas com o próprio processo, a sobrevida de assistidos e a diferença a menor entre o valor de avaliação e o da realização de ativos após a precificação a valores de mercado.
  • A Entidade deve avaliar, criteriosamente, os riscos da retirada de patrocínio, com especial atenção ao correto dimensionamento da reserva matemática individual e ao rateio de eventual excedente ou insuficiência patrimonial.
  • Após a comunicação da retirada pelo patrocinador ou da decisão pelo órgão estatutário da Entidade, conforme o caso, a Entidade deve avaliar e planejar sua carteira de investimentos a fim de obter a liquidez necessária para quitação dos compromissos com a retirada até a data efetiva.
  • No processo de comunicação aos participantes e assistidos a Entidade deverá destacar a necessidade de atualização cadastral para fins de localização e exercício do direito de opção pelas alternativas oferecidas em face da retirada de patrocínio.
  • Na hipótese de retenção patrimonial para lastrear exigível contingencial, a entidade deve, no âmbito do termo de retirada de patrocínio:
    • definir claramente sua destinação, na hipótese de reversão futura;
    • responsabilizar-se por manter lista individualizada dos destinatários com seus respectivos valores atualizados; e
    • comunicar formalmente aos participantes e assistidos, por ocasião da apresentação do termo de opção de retirada, a possibilidade de recebimento no futuro de parcela do exigível contingencial na hipótese de êxito da EFPC.
  • A Entidade deve manter seus participantes e assistidos informados sobre o andamento do processo.
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