Cisão de Entidade
O que é?
É a divisão de uma Entidade em duas ou mais entidades.
Etapas do Processo
1. Obrigações preliminaresQuem? Entidade.
Para quem?
-
Disponibilizar o inteiro teor da proposta, com todos os documentos que instruirão o requerimento, aos participantes e assistidos, pelos meios de comunicação usualmente utilizados pela EFPC;
-
Comunicar aos patrocinadores e instituidores o inteiro teor da proposta, com prazo mínimo de 30 dias para manifestação expressa de eventual discordância;
Prazo: 30 dias antes da remessa do requerimento à Previc.
Resolução Previc nº 23, de 2023, art. 152
2. Protocolo do Requerimento
Quem? Entidade
Onde? Sistema Eletrônico de Informações - SEI
Documentação:
- expediente explicativo;
- Termo de Responsabilidade de Cisão de EFPC;
- texto da(s) proposta(s) de estatuto(s) da(s) EFPC resultantes da cisão;
- texto consolidado do estatuto da EFPC cindida, considerando a proposta de alteração, quando for o caso, e as alterações propostas destacadas em negrito;
- quadro comparativo entre o texto vigente e o proposto para o estatuto da EFPC cindida, somente com as disposições alteradas, a respectiva justificativa, o fundamento legal, se for o caso, e as alterações propostas destacadas em negrito;
- texto consolidado do(s) regulamento(s) do(s) plano(s) de benefícios a ser(em) administrados pela(s) EFPC resultante(s) da operação e pela EFPC cindida, considerando a proposta de alteração, quando for o caso, e as alterações propostas destacadas em negrito;
- quadro comparativo entre o texto vigente e o proposto para o(s) regulamento(s) do(s) plano(s) de benefícios a ser(em) administrado(s) pela(s) EFPC resultante(s) da operação e pela EFPC cindida, somente com as disposições alteradas, a respectiva justificativa, o fundamento legal, se for o caso, e as alterações propostas destacadas em negrito;
- texto das propostas de convênio(s) de adesão dos planos de benefícios da EFPC cindida envolvidos na operação, firmados com as EFPC resultante(s) da operação;
- relatório sobre demandas judiciais e extrajudiciais em que a EFPC cindida figure como parte, posicionado na data-base, contendo:
1) a identificação das demandas e sua natureza;
2) a classificação das demandas quanto ao risco para fins de contingenciamento;
3) o valor provisionado relativo a cada ação, quando for o caso;
4) a totalização dos valores provisionados, quando for o caso; e
5) a identificação das demandas que permanecerão vinculadas a EFPC cindida e as que serão transferidas à(s) EFPC resultante(s) da operação.
- relatório da operação, versando sobre a situação patrimonial das EFPC envolvidas, considerando os cenários antes e depois da operação, posicionado na data-base;
- Termo de Cisão de EFPC, contendo, no mínimo:
1) a identificação e qualificação das partes e representantes legais;
2) a identificação dos planos de benefícios que ficarão vinculados a cada uma das EFPC;
3) a data-base da operação;
4) cláusula de rescisão do(s) convênio(s) de adesão com a EFPC cindida, em relação ao(s) plano(s) de benefícios a ser(em) administrados pela(s) EFPC resultante(s) da operação;
5) cláusula para registrar a sucessão dos bens, direitos e obrigações da EFPC cindida para as EFPC resultantes da operação, correspondentes à parcela patrimonial cindida;
6) as obrigações das partes com relação à preservação dos direitos dos participantes e assistidos dos planos de benefícios envolvidos na operação, inclusive a responsabilidade sobre os valores provisionados a título de pendências judiciais, impostos, tributos, entre outros;
7) cláusula para registrar a sucessão de todos os bens, direitos e obrigações entre as entidades envolvidas na operação e prazo para solicitar a substituição processual, quando for o caso;
8) o prazo para finalização da operação, a ser estabelecido a partir da data de autorização; e
9) o foro para dirimir todo e qualquer questionamento acerca da operação.
- manifestação favorável do órgão responsável pela supervisão, pela coordenação e pelo controle do patrocinador, no caso de EFPC constituída por patrocinadores sujeitos ao disposto na alínea “f” do inciso VI do art. 98 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019; e
- o Planilha eletrônica preenchida com dados para avaliação de viabilidade da(s) novas(s) entidade(s), disponibilizada no sítio eletrônico da Previc na internet (enviar uma planilha para cada nova entidade criada).
3. Fase de Instrução
Quem? PREVIC
Prazo de análise: 80 dias úteis
OBS: Por ocasião da análise, caso seja identificada a necessidade de ajustes na documentação ou de envio de informações adicionais, a Previc pode emitir exigências, as quais deverão ser atendidas pela Entidade no prazo de 60 dias úteis a contar da sua intimação.
Resolução PREVIC nº 23, de 2023, art. 165 e Anexo III
4. Fase de Decisão
Quem? PREVIC
Prazo: 30 dias úteis
Resolução PREVIC nº 23, de 2023, Anexo III
5. Finalização
Quem? Entidade
Prazo: conforme definido no Termo de Cisão de EFPC.
6. Comprovação de Finalização
Quem? Entidade
Prazo: 90 dias contados da data-efetiva da cisão.
Documentação:
- Expediente Explicativo
- Termo de Responsabilidade de Finalização de Cisão de EFPC
Resolução PREVIC nº 23, de 2023, art. 158
Legislação Aplicável
- Lei Complementar nº 109/2001, art. 33, II
- Resolução Previc nº 23, de 2023
- Portaria DILIC nº 257/2025
Melhores Práticas
- Antes de protocolar o requerimento é necessário que a EFPC realize estudos preliminares, a fim de atestar a viabilidade da operação, em especial a criação das novas EFPC, sendo recomendável contato prévio com a Previc para conhecer as diretrizes técnicas adotadas pela autarquia.
- A Entidade deve manter seus participantes e assistidos informados sobre o andamento do processo.
- A Entidade deve observar dispositivos normativas aplicáveis às alterações de Estatuto e às alterações de Regulamento, quando for o caso.