Operações Estruturais Relacionadas
O que é?
São as operações que envolvam, concomitantemente, mais de uma das seguintes operações:
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saldamento ou alteração de regulamento que repercuta no resultado do plano de benefícios;
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transferência de gerenciamento de plano de benefícios;
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fusão, cisão ou incorporação de planos de benefícios ou de EFPC; e
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migração de participantes e assistidos entre planos de benefícios de EFPC.
Etapas do Processo
1. Obrigações preliminares
Quem? Entidade.
Para quem?
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Disponibilizar o inteiro teor da proposta, com todos os documentos que instruirão o requerimento, aos participantes e assistidos, pelos meios de comunicação usualmente utilizados pela EFPC;
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Comunicar aos patrocinadores e instituidores o inteiro teor da proposta, com prazo mínimo de 30 dias para manifestação expressa de eventual discordância.
Prazo: 30 dias antes do protocolo do requerimento na PREVIC.
Resolução Previc nº 23, de 2023, art. 152
2. Protocolo do Requerimento
Quem? Entidade.
Documentação:
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Observar a documentação específica de cada operação.
OBS:
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A entidade deve enviar os termos de responsabilidade relativos a cada operação envolvida;
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Deve ser enviado um único Termo de Operação Estrutural Relacionada, observando os itens mínimos previstos no termo de cada operação envolvida;
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Deve ser enviado um único Relatório da Operação, observando os itens mínimos previstos no termo de cada operação envolvida;
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Os documentos que subsidiarem o relatório da operação devem permanecer na EFPC, à disposição da Previc, pelo prazo de sessenta meses, contados da data-efetiva;
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Fica dispensada a apresentação da nota técnica atuarial dos planos de benefícios resultantes da operação, no caso de plano no qual todos os benefícios estejam permanentemente ajustados ao saldo de conta mantido em favor do participante, inclusive na fase de percepção;
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A EFPC deve enviar uma planilha com os dados para avaliação de viabilidade para cada novo plano ou nova EFPC em decorrência da operação, quando for o caso;
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As alterações em regulamento de plano de benefícios podem tratar de outras matérias formais, desde que não repercutam no custo, no custeio ou no resultado do plano de benefícios.
3. Fase de Instrução
Quem? PREVIC
Prazo de análise: 110 dias
OBS: Por ocasião da análise, caso seja identificada a necessidade de ajustes na documentação ou de envio de informações adicionais, a PREVIC pode emitir exigências, as quais deverão ser atendidas pela Entidade no prazo de 60 dias úteis a contar da sua intimação.
Resolução Previc nº 23, de 2023, art. 165 e Anexo III
4. Fase de Decisão
Quem? PREVIC
Prazo: 30 dias
Resolução Previc nº 23, de 2023, Anexo III
5. Operacionalização
Quem? Entidade
Prazo: conforme definido no Termo da Operação.
6. Comprovação de Finalização
Quem? Entidade
Para quem? PREVIC
Prazo: 90 dias contados da data-efetiva da operação.
Documentação:
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Expediente Explicativo
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Termos de Responsabilidade de Finalização de cada operação envolvida
Resolução Previc nº 23, de 2023, art. 158
Legislação Aplicável
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Resolução Previc nº 23, de 2023
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Portaria DILIC nº 257/2025.