Sistemas Disponíveis
GESP (Acesso ao sistema) - Disponível desde 12/12/2010
ATENÇÃO! COMUNICADO SOBRE O SISTEMA GESP
A Polícia Federal informa que foi identificado um incidente que afetou a disponibilidade de parte dos arquivos enviados ao sistema GESP.
• Arquivos enviados entre 28 de agosto e 8 de outubro de 2025 não estão disponíveis.
• Arquivos enviados entre 8 e 24 de outubro de 2025 podem não ter sido corretamente registrados.
As equipes da PF estão trabalhando na tentativa de recuperação dos arquivos afetados, além da adoção de medidas para prevenir novas ocorrências.
Orientação: solicitamos que os usuários do GESP e as empresas de segurança privada que tenham enviado arquivos nesses períodos realizem nova remessa dos documentos, de forma a garantir a regularidade do processamento.
A Polícia Federal reafirma seu compromisso com a transparência, a segurança da informação e a continuidade dos serviços prestados.
AUTORIZAÇÃO PARA CADASTRO NA JUNTA COMERCIAL
Para obter autorização de cadastro na Junta Comercial, a empresa deve submeter previamente a razão social e a minuta do ato constitutivo para análise. Conforme a Lei nº 14.967/2024, o objeto social deve estar alinhado aos serviços de segurança privada e o capital social, totalmente integralizado, deve atender aos valores mínimos legais, com acréscimos em caso de múltiplos serviços. A solicitação pode ser feita pelo e-mail: dpsp.cgcsp.dpa@pf.gov.br
ATENÇÃO!
A Coordenação-Geral de Controle de Serviços e Produtos da Polícia Federal esclarece que a entidade denominada Conselho Nacional de Segurança Privada (CONASEP), site https://www.conasep.org.br/, não é órgão regulador da atividade de segurança privada no Brasil e quaisquer documentos de identificação expedidos por tal entidade, à semelhança da CNV, não possuem validade legal.
A Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, em seus arts. 1º e 6º (estabelecimentos financeiros), art. 17 (exercício da profissão de vigilante), art. 20 (funcionamento das empresas especializadas, cursos de formação e com serviço orgânico) e art. 23 (aplicação de penalidades), não deixa dúvidas quanto à atribuição do Ministério da Justiça, por meio da Polícia Federal, como órgão regulador das atividades de segurança privada no Brasil. De igual sorte, o Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, em seu art. 13 (fiscalização de estabelecimentos financeiros) e art. 32 (funcionamento de empresas especializadas, cursos de formação e com serviço orgânico) define a atribuição da Polícia Federal de autorizar, controlar e fiscalizar as atividades de segurança privada no Brasil.
A Portaria nº 18.045/2023-DG/PF prevê, em seu art. 152, que a Carteira Nacional do Vigilante é de uso obrigatório pelo vigilante, quando em efetivo serviço, sendo documento expedido pela Polícia Federal, conforme art. 154 do mesmo normativo.
Novas normas e procedimentos para o retorno das atividades fiscalizatórias e retomada de prazos dos processos punitivos e autorizativos no âmbito da CGCSP/DIREX/PF.
Comunicamos a publicação da Portaria nº 15725287 CGCSP/DIREX/PF, de 17 de agosto de 2020, que estabelece novas normas e procedimentos para o retorno das atividades fiscalizatórias, retomada de prazos dos processos punitivos e autorizativos no âmbito das áreas afetas à Coordenação-Geral de Controle de Serviços e Produtos:
Clique aqui para ler o texto completo da Portaria nº 15725287, de 17 de agosto de 2020.
Clique aqui para ler o texto completo da Portaria nº 15407682, de 17 de julho de 2020.
Clique aqui para ler o texto completo da Portaria nº 14872872, de 01 de junho de 2020.
Clique aqui para ler o texto completo da Portaria n.º 14327481, de 31 de março de 2020.
Sistemas Desativados
Requerimento eletrônico de Carteira Nacional de Vigilante (Mensagem Circular 02/2014 - GAB/CGCSP)
Renovação de protocolo de solicitação de CNV e consulta saldo de GRU. (Mensagem Circular 02/2014 - GAB/CGCSP)
Programa Reciclagem (Mensagem Circular 15/2012)
Programa Formação (Mensagem Circular 15/2012)
Atualização do Programa Reciclagem (Mensagem Circular 15/2012)