FAQ Taxa
Selecione o item relacionado com a sua dúvida:
- Existe possibilidade de restituição de taxa recolhida indevidamente?
- Qual a documentação necessária?
- Como enviar a documentação?
- O que deve constar no requerimento de pedido de restituição de taxa?
- Principais motivos de pagamentos indevidos que dão origem ao pedido de restituição de taxa.
1. Existe possibilidade de restituição de taxa recolhida indevidamente?
Sim. O requerimento será analisado e, em sendo deferido o pedido, o processo será encaminhado à SENAD/MJSP para que se faça a restituição.
2. Qual a documentação necessária?
Requerimento devidamente acompanhado do comprovante de recolhimento original – GRU.
3. Como enviar a documentação?
O requerimento deve ser protocolizado na Polícia Federal.
A documentação, após receber o número de protocolo, será encaminhada via Sistema SEI para Brasília.
Atenção: Enquanto estivermos em período de pandemia, o requerimento poderá ser solicitado por e-mail. A documentação (Requerimento, GRU e comprovante de pagamento devem ser enviados em formato PDF) para o e-mail: <nucal.cgcsp.direx@pf.gov.br>.
4. O que deve constar no requerimento de pedido de restituição de taxa?
O nome da empresa ou da pessoa física, endereço, telefones, e-mail, CNPJ ou CPF, o motivo pelo qual está solicitando a taxa, os dados bancários (Banco, agência, conta corrente, nome do correntista e CNPJ).
5. Principais motivos de pagamentos indevidos que dão origem ao pedido de restituição de taxa:
- A taxa é paga com o porte da empresa errado (GRU paga antes do Sistema SIPROQUIM 2);
- Pagamento de taxa fora da data de vencimento;
- Pagamento de taxa gerada até 31/08/2019 e não aceita no Sistema SIPROQUIM 2; e
- Pagamento de taxa sem o envio do processo no Sistema SIPROQUIM 2