Os titulares são os servidores ativos, os ativos cedidos, os anistiados em exercício na Polícia Federal, os licenciados com vencimentos, os aposentados e pensionistas.
Os dependentes, definidos conforme Regulamento Geral do PF Saúde, são:
a) O cônjuge, companheiro ou companheira em união estável;
b) A pessoa separada judicialmente, divorciada ou que teve a união estável reconhecida e dissolvida judicialmente com percepção de pensão alimentícia;
c) Os filhos e enteados até a data em que completarem 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
d) Filhos e enteados, maiores de vinte e um anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação, até a data em que completarem vinte e quatro anos de idade;
e) Menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, enquanto permanecer nessa condição.
Regulamento Geral Art. 4ª, Art. 5º e Art. 6º.