O "estado civil", para fins de emissão de passaporte, é aquele que oficializado judicialmente OU junto a um cartório. Ou seja, relacionamentos estáveis ou duradouros que não tenham sido oficializados não devem ser considerados no preenchimento do formulário. O mesmo vale para separações ou divórcios que ainda não tenham sido formalizados: não devem ser considerados no preenchimento.