6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 01/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, SR/PF/MT E A EMPRESA COMPULAB TECNOLOGIA LTDA.
REVISAR valores contratuais em decorrência do reajuste pela variação do Índice de Custo da Tecnologia da Informação - ICTI com variação acumulada em 12 meses de 3,75% ( três inteiro e setenta e cinco centésimo por cento), conforme disciplinado na cláusula sexta do contrato em epígrafe. Com efeito financeiros a partir de 01/12/2025, e os valores contratuais, com fundamento no artigo 65, inciso II, alínea “d”, e § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993 OU nos arts. 124, inciso II, alínea "d", e 134, todos da Lei nº 14.133, de 2021, em razão da concessão de Reequilíbrio Econômico-Financeiro, decorrente da reoneração gradual da folha de pagamentos, promovida pela Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024. Com efeito financeira a partir de 01/12/2026.
Atualizado em
27/04/2026 11h00
SEI_145317129_Termo_Aditivo_06.pdf