Termo Aditivo nº 01/2025/-CONTRATO Nº 08/2025-SR/PF/RJ/RIO MINAS TERCEIRIZACAO E ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA
O presente termo aditivo tem por objeto a(s) seguinte(s) alteração(ões) contratual(is):
SUPRESSÃO QUALITATIVA, consistente na remoção da previsão do pagamento do adicional de periculosidade aos postos de trabalho localizados nos municípios em DPF/GOY/RJ (Campo dos Goytacazes), DPF/ARS/RJ (Angra dos Reis), DPF/MCE/RJ (Macaé), DPF/NRI/RJ (Niterói), DPF/NIG/RJ (Nova Iguaçú), e DPF/VRA/RJ (Volta Redonda), o que equivale a 13,91% (treze inteiros e noventa e um centésimos por cento) do valor inicial atualizado do contrato, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea "a", da Lei 14.133/21.
REPACTUAR o valor contratual, em decorrência do reajuste dos valores das tarifas de transporte público nos municípios: Rio de Janeiro, Nova Iguaçú, e Angra dos Reis, conforme detalhamento exposto no Despacho nº 142887859, e atualização da Planilha de Custos e Formação de Preços, documento SEI nº 142873587.
Publicado em
13/01/2026 09h55
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