Constitui o objeto do presente instrumento, a prestação e a utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, de acordo com as condições gerais estabelecidas no regulamento geral do fornecimento de água e da coleta de esgotos, aprovado pelo decreto estadual nº. 18.251/94, observada a legislação aplicável.
Contratos
O objeto do presente instrumento é: 1.1.1. PRORROGAR o prazo de vigência do objeto contratual por mais 07 (sete) meses, no período de 01/03/2025 encerrando-se em 30/09/2025, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n.º 8.666, de 1993. 1.1.5. PRORROGAR o prazo de execução do objeto contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 11/11/2024 encerrando-se em 31/05/2025, com fundamento no artigo 57, §1º, da Lei n.º 8.666, de 1993.
O objeto do presente instrumento é: 1.1.1. ACRESCENTAR em 25,00% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente ao valor de R$ 8.992,52 (oito mil novecentos e noventa e dois reais e cinquenta e dois centavos), nos moldes do art. 65, inciso I, alínea “b”, § 1º, da Lei n.º 8.666/1993; 1.1.2. ALTERAR a CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO, em função do acréscimo.
O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 03/2021- SR/PF/PE por mais 12 (doze) meses, com início em 06.03.2025 e término em 05.03.2026.
O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de transporte nacional de cargas em geral, tais como mobiliário, eletrodomésticos, equipamentos eletroeletrônicos e de informática, veículos e motocicletas, dentre outros de propriedade da Polícia Federal, de seus servidores removidos, ou em interesse do órgão, na modalidade terrestre, porta a porta, conforme as faixas de quilometragem estabelecidas e demais regras previstas no edital, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
O objeto do presente instrumento é a contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de contratação da prestação de serviços continuados de suporte técnico de especializado ao serviço de telefonia IP (manutenção do PABX IP), nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de buffet para realização de eventos corporativos de interesse da Superintendência Regional da Polícia Federal - SR/PF/PE, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
O presente Aditivo tem por objeto o reajuste de 5,196%, com base no IST (Índice de Serviços de Telecomunicações), acumulado de 12 meses e, a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 26/03/2025 e término em 25/03/2026.
O presente Termo Aditivo tem por objeto o REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO do Contrato nº 3/2021-SR/PF/PE, em razão da reoneração gradual da folha de pagamento das empresas conforme art. 65, inciso II, alínea "d", e §5º da Lei nº 8.666/1993. A alteração contratual compreende: a) Inclusão da alíquota de 5% para INSS sobre a folha de pagamento, correspondente a 25% da alíquota padrão de 20%, conforme previsto nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212/1991; b) Redução da alíquota da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) de 4,5% para 3,6%, em atendimento à exigência legal de aplicação de 80% da alíquota original da CPRB, nos termos do artigo 9º-A, da Lei n. 12.546/2011.
O presente Termo Aditivo tem por objeto: a) a prorrogação da vigência contratual por mais 36 (trinta e seis) meses, a contar de 02/04/2025 a 01/04/2028, nos termos da Lei n.º 8.245, de 1991, e da Lei nº 8.666, de 1993, e b) reajustar o valor do Contrato, a partir 1º de abril de 2025, com base no Índice Geral de Preços - Mercado - IGP-M, acumulado dos últimos 12 meses, num percentual de 8,440380% (oito vírgula quarenta e quatro por cento).
O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação da vigência do contrato nº 04/2024-SR/PF/PE e o reajuste de 5,057630% conforme IPCA acumulado de 12 meses referente aos serviços de administração e gerenciamento de frota para Intermediação de manutenções detectiva, preventiva, corretiva e preditiva da frota Institucional.
O objeto do presente instrumento é: 1.1.1. PRORROGAR o prazo de execução de 08/09/2024 para 31/10/2025, conforme Cronograma Físico Financeiro (40389354), nos moldes do art. 111 da Lei nº 14.133/2021; 1.1.2. PRORROGAR o prazo de vigência de 05/04/2025 para 31/12/2025, conforme Cronograma Físico Financeiro (40389354), nos moldes do art. 111 da Lei nº 14.133/2021; 1.1.3. SUPRESSÃO consistente em R$ 524.376,73 (quinhentos e vinte e quatro mil trezentos e setenta e seis reais e setenta e três centavos), o que equivale a 23,57%(vinte e três vírgula cinquenta e sete por cento) do valor inicial atualizado do contrato, com fundamento no art.124 e seguintes, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021; 1.1.4. ACRÉSCIMO consistente em R$ 492.943,98 (quatrocentos e noventa e dois mil novecentos e quarenta e três reais e noventa e oito centavos), o que equivale a 22,16%( vinte e dois vírgula dezesseis por cento) do valor inicial atualizado do contrato, com fundamento no art.124 e seguintes, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021; 1.1.5 ALTERAR a CLÁUSULA QUINTA – PREÇO, em função da supressão e acréscimo, conforme Informação nº 40442345/2025-GTED/SELOG/SR/PF/PE 40442345.
O objeto do presente instrumento é: PRORROGAR o prazo de execução de 08/03/2025 para 08/09/2025(6 meses), conforme Cronograma Físico Financeiro(40601545), na forma do art. 111 da Lei nº 14.133/2021.
O objeto do presente instrumento é: ACRESCENTAR 11,91%(onze vírgula noventa e um por cento) do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), nos moldes do art. 65, inciso I, alínea “b”, § 1º, da Lei n.º 8.666/1993; ALTERAR a CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO, em função do acréscimo.
O presente termo aditivo tem por objeto o reajuste de 4,559870%, com base no IPCA, acumulado de 12 meses, e a prorrogação do prazo de vigência do Contrato n.º 03/2024-SR/PF/PE por mais 12 (doze) meses, a partir de 02/05/2025 até 01/05/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços comuns de marinharia, manutenção da flotilha, dos equipamentos náuticos e de Mergulho de Segurança Pública (Public Safety Dive) dos bens pertencentes à Superintendência Regional da Polícia Federal de Pernambuco (SR/PF/PE), com fornecimento de peças das peças necessárias, ferramentas, insumos e equipamentos, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
O presente termo aditivo tem por objeto reduzir a jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais dos seguintes serviços contínuos, objeto do Contrato nº 11/2024, na forma do art. 4º do Decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, e da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 190, de 5 de dezembro de 2024.
O presente termo aditivo tem por objeto reduzir a jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais dos seguintes serviços contínuos, objeto do Contrato nº 07/2024, na forma do art. 4º do Decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, e da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 190, de 5 de dezembro de 2024.
O objeto do presente instrumento é: 1.1.1. ACRESCENTAR em 24,98% (vinte e quatro virgula noventa e oito por cento) do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente ao valor de R$ 1.069.884,39 (um milhão, sessenta e nove mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e trinta e nove centavos), nos moldes do art. 65, inciso I, alínea “b”, § 1º, da Lei n.º 8.666/1993; 1.1.2. SUPRIMIR em 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente ao valor de R$ 14.342,89 (quatorze mil, trezentos e quarenta e dois reais e oitenta e nove centavos), nos moldes do art. 65, inciso I, alínea “b”, §§ 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/1993; 1.1.3. REAJUSTAR em 14,175666%, ou seja, R$149.630,03 (cento e quarenta e nove mil, seiscentos e trinta reais e três centavos), correspondente a atualização monetária até agosto de 2023, totalizando R$ 1.205.171,53 (um milhão, duzentos e cinco mil, cento e setenta e um reais e cinquenta e três centavos), nos termos do art. 40, XI, da Lei n.º 8.666, de 1993; 1.1.4. PRORROGAR o prazo de vigência do objeto contratual por mais 05 (cinco) meses, no período de 01/10/2025 encerrando-se em 27/02/2026, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n.º 8.666, de 1993. 1.1.5. PRORROGAR o prazo de execução do objeto contratual por mais 05 (cinco) meses, com início em 01/06/2025 encerrando-se em 28/10/2025, com fundamento no artigo 57, §1º, da Lei n.º 8.666, de 1993. 1.1.6. ALTERAR a CLÁUSULA SEGUNDA, em função do reajuste, supressão e acréscimo.
1.1 O presente aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, a contar de 03 de agosto de 2025 a 02 de agosto de 2026. 1.2 Fica resguardado a Contratada o direito de reajuste contratual, com base no Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo-IPCA - período de Julho/2024 a Junho/2025 - assim que sua apuração seja publicada, e cumprido o lapso temporal de 12 meses após o último reajustamento, o qual será formalizado por meio de apostilamento, nos termos do Subtítulo 2.5 do Parecer Referencial nº 0007/2023/COORD/E-CJU/SSEM/CGU/AGU (SEI 61715743) .