Decisão Recurso Pregão 90.006/2025
Trata-se de análise do recurso administrativo interposto pela empresa Costa Oeste Serviços Ltda., CNPJ nº 07.192.414/0001-09, contra a decisão da Pregoeira que habilitou e classificou a empresa Orbenk Administração e Serviços Ltda., CNPJ nº 79.283.065/0003-03, como vencedora do Item 1 do Pregão Eletrônico nº 90.006/2025.
Por meio da Decisão SEI nº 141349767/2025, a pregoeira, conheceu do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento, mantendo a habilitação da empresa Orbenk, por entender que a proposta apresentada atende aos critérios de exequibilidade, vantajosidade e conformidade com o edital, não havendo vícios que justifiquem sua desclassificação.
A Autoridade Competente decidiu por manter a decisão da Pregoeira, mantendo a habilitação da empresa Orbenk Administração e Serviços Ltda. como vencedora do Item 1 do certame.
Atualizado em
23/07/2025 08h09
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