Promover o registro do reajuste do valor contratual com base no IPCA, de acordo com os termos do artigo nº 65, §8º, da Lei nº 8.666/93 e com a cláusula 3.2 do 1º Termo Aditivo ao contrato em epígrafe. A partir de outubro de 2025, a parcela mensal do contrato passará de R$ 22.784,93 (vinte e dois mil setecentos e oitenta e quatro reais e noventa e três centavos) para R$ 23.962,91 (vinte e três mil novecentos e sessenta e dois reais e noventa e um centavos
Contratos
Em revisão aos cálculos apresentados no aditivo anterior, constatou-se um equívoco no valor total da supressão, motivo pelo qual procede-se à devida retificação. Após nova conferência, considerando o período de 15 de agosto a 22 de dezembro de 2025, verificou-se que o valor correto da supressão corresponde a R$ 116.626,85 (cento e dezesseis mil seiscentos e vinte e seis reais e oitenta e cinco centavos).
O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços contínuos de manutenção de bens móveis e imóveis (manutenção predial), preventiva e corretiva, com dedicação exclusiva de mão de obra e serviços eventuais, nas unidades da Superintendência Regional da Polícia Federal em Minas Gerais e suas Delegacias Descentralizadas, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
Promover o registro do reajuste do valor contratual mediante a aplicação, pelo Contratante, do Índice Geral de Preços ao Mercado (IGP-M), para as obrigações assumidas a partir de um ano, conforme data do orçamento estimativo.
PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 17/2022 por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 19/12/2025 a 19/12/2026, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993, bem como realizar o reajuste do contrato, devendo aplicar o índice financeiro estabelecido contratualmente para reajustar o seu preço e reequilibrar sua equação econômico-financeira, após o interregno de um ano, conforme Termo de Referência.
A CONTRATANTE diante da necessidade de aditar o item 5 da respectiva ata, no seu limite máximo de 25%
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