Promover o registro do reajuste do valor contratual com base no IPCA, de acordo com os termos do artigo nº 65, §8º, da Lei nº 8.666/93 e com a cláusula 3.2 do 1º Termo Aditivo ao contrato em epígrafe. A partir de outubro de 2025, a parcela mensal do contrato passará de R$ 22.784,93 (vinte e dois mil setecentos e oitenta e quatro reais e noventa e três centavos) para R$ 23.962,91 (vinte e três mil novecentos e sessenta e dois reais e noventa e um centavos
Contratos
Em revisão aos cálculos apresentados no aditivo anterior, constatou-se um equívoco no valor total da supressão, motivo pelo qual procede-se à devida retificação. Após nova conferência, considerando o período de 15 de agosto a 22 de dezembro de 2025, verificou-se que o valor correto da supressão corresponde a R$ 116.626,85 (cento e dezesseis mil seiscentos e vinte e seis reais e oitenta e cinco centavos).
O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços contínuos de manutenção de bens móveis e imóveis (manutenção predial), preventiva e corretiva, com dedicação exclusiva de mão de obra e serviços eventuais, nas unidades da Superintendência Regional da Polícia Federal em Minas Gerais e suas Delegacias Descentralizadas, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
Promover o registro do reajuste do valor contratual mediante a aplicação, pelo Contratante, do Índice Geral de Preços ao Mercado (IGP-M), para as obrigações assumidas a partir de um ano, conforme data do orçamento estimativo.
PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 17/2022 por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 19/12/2025 a 19/12/2026, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993, bem como realizar o reajuste do contrato, devendo aplicar o índice financeiro estabelecido contratualmente para reajustar o seu preço e reequilibrar sua equação econômico-financeira, após o interregno de um ano, conforme Termo de Referência.
A CONTRATANTE diante da necessidade de aditar o item 5 da respectiva ata, no seu limite máximo de 25%
Trata-se de retificação do reajuste aplicado no exercício de 2024, em razão de erro material identificado no cálculo anterior, que considerou período superior ao previsto contratualmente (13 meses), bem como registrar o novo valor do reajuste de 2025.
O objeto do presente termo de Apostilamento é a repactuação de preços do contrato, em razão de novos decretos municipais de majoração das tarifas de ônibus coletivos, bem como de novas convenções coletivas de trabalho homologadas para todas as localidades de prestação de serviços.
Fica alterada a cláusula nona do contrato 22/2024 - SR/PF/MG, firmado com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, por acordo entre as partes, tendo em vista a necessidade de acréscimo orçamentário.
A contratante resolve prorrogar o prazo de vigência contratual , fundamentada no artigo 106 a Lei 14.133/21, por mais 12 meses a partir de 13/01/2026 até 13/01/2027. O valor mensal para fins de prorrogação será R$13.852,67 (treze mil oitocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e sete centavos) e anual de R$ 166.232,04 (cento e sessenta e seis mil duzentos e trinta e dois reais e quatro centavos).
O objeto do presente instrumento é prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais 30 (trinta) meses, contemplando o período de 16/12/2025 a 16/06/2028, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
O objeto do presente instrumento é a aquisição de equipamentos de informática, nos termos da tabela disposta, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Item 05- Notebook Avançado 12 u Item 09- Dockstation (Estação de Ancoragem) 200
. O objeto do presente instrumento é a aquisição de equipamentos de informática, nos termos da tabela disposta, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital Item 07 - Monitor de Vídeo de 23''160 unidades
PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 06/2023 SR/PF/MG, por 30 (trinta) meses a partir de 01/03/2026 nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993. Objeto da contratação: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado STFC Digital Local, Longa Distância Nacional e Internacional, por período de 30 (trinta) meses, a ser executado de forma contínua conforme as especificações e condições constantes deste instrumento e seus anexos.
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