7° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 08/2016 – SR/PF/MG
Promover o registro do reajuste do valor contratual com base no IPCA, de acordo com os termos do artigo nº 65, §8º, da Lei nº 8.666/93 e com a cláusula 3.2 do 1º Termo Aditivo ao contrato em epígrafe.
A partir de outubro de 2025, a parcela mensal do contrato passará de R$ 22.784,93 (vinte e dois mil setecentos e oitenta e quatro reais e noventa e três centavos) para R$ 23.962,91 (vinte e três mil novecentos e sessenta e dois reais e noventa e um centavos
Atualizado em
11/11/2025 16h06
SEI_PF - 143457725 - Termo.pdf
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