TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL (CONTRATO Nº 11.2024-SR/PF/MG)
Com fulcro na cláusula décima primeira do referido contrato e artigo 78, inciso I, da Lei nº 8.666, de 1993, as partes dão por rescindido, a partir de 24 de outubro de 2024, o contrato 11/2024-SR/PF/MG, por interesse público encerrando desta forma a necessidade de continuidade do contrato.
Atualizado em
14/01/2025 14h13
SEI_PF - 38637270 - Termo de Rescisão Unilateral.pdf