Devido a COVID-19, não poderei retornar ao Brasil antes de 2 anos para não perder a permanência. Vou perder a CRNM?
Publicado em
01/07/2016 02h34
Atualizado em
15/10/2024 15h47
De acordo com o art. 135, III, do Decreto 9.199, o imigrante que ausentar-se do país por período superior a dois anos perderá a autorização de residência, caso não apresente justificativa para a ausência.
Assim, no retorno do período em que o imigrante passar no exterior, terá oportunidade de justificar a ausência e a impossibilidade de retorno dentro do prazo de 2 anos.
De qualquer forma, os prazos migratórios estão suspensos a partir de 16/03/2020, o que se aplica também aos prazos de visitantes, retomando-se a contagem ao final da situação de emergência de saúde pública, com nova orientação da Coordenação-Geral de Polícia de Imigração.