Parecer Final Auto de Infração em desfavor de Pedro Miguel Pauleta Teixeira de Faria
Trata-se de Auto de Infração e Notificação nº 0619_00002_2024 lavrado no dia 28 de Fevereiro de 2024, em desfavor de Pedro Miguel Pauleta Teixeira de Faria, nacional de Portugal, ingressante em território nacional no dia 04/02/2019, sob a classificação de turista, supostamente por ultrapassar em 1760 dias o prazo legal de estada no território nacional, razão pela qual infringiu o disposto no Art. 109, II, da Lei n° 13.445/17, como se verifica abaixo, sendo-lhe aplicada multa no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais).
Tendo em vista a alegação de dificuldades econômicas, apresentado em seu recurso, que foram corroboradas pela diligência realizada, e considerando o disposto no caput do art. 7º da Instrução Normativa nº 198/2021-DG/PF, foi decidido REDUZIR a multa para o valor de R$ 100,00 (cem reais).
Atualizado em
25/04/2024 08h42
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