MANUEL BAUTISTA GUERRERO (notificação preliminar)
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, inc. III c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17;
Fica o(a) senhor(a) MANUEL BAUTISTA GUERRERO, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V8785579 (ATIVO), natural do(a) ESPANHA, nascido(a) aos 09/10/1966, filho(a) de MANUELA GUERRERO ASTASIO e MANUEL BAUTISTA MOYA, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado de nosso País por prazo superior a dois anos, conforme Portaria 144525789, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e do art. 135, inc. III do Decreto nº 9.199/17.
Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo SEI nº 08704.008278/2025-76.
A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço delemig.drex.srto@pf.gov.br.
Atualizado em
12/02/2026 17h34
SEI_144708723_Notificacao.pdf
— 44 KB