Determina a instauração de Procedimento Administrativo de perda da autorização de residência do imigrante ANTOINE MARIE DANIEL GRAMONT - PROCESSO SEI 08513.003344/2022-16.
ANTOINE MARIE DANIEL GRAMONT - SEI Nº 08513.003344/2022-16
Publicado em
25/03/2025 08h35
Atualizado em
25/03/2025 08h42
NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017