Notificação em anexo- apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda Autorização de Residência, em razão de ter supostamente cessado o fundamento que embasou a autorização de residência, no caso a reunião familiar, considerando que ausência do país por prazo superior a dois anos, bem como em razão de supostamente ter se ausentado do país por período superior a dois anos, com saída do país em 15/09/2019, retornando em 19/05/2022, conforme pesquisa ao STI - Sistema de Tráfego Internacional, sem que tenha sido apresentada justificativa admissível ou plausível, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, inciso I e III do Decreto. nº 9.199/17
São Paulo
Notificação em anexo - apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda Autorização de Residência, em razão de supostamente ter se ausentado do país por período superior a dois anos, com saída do país em 15/04/2022, retornando em 09/09/2025, conforme pesquisa ao STI - Sistema de Tráfego Internacional, sem que tenha sido apresentada justificativa admissível ou plausível, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, inciso IIII do Decreto. nº 9.199/17
Notificação em anexo. MENGLING WEI - apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda Autorização de Residência, em razão de supostamente ter se ausentado do país por período superior a dois anos, com saída do país em 29/05/2019, retornando em 30/09/2025, conforme pesquisa ao STI - Sistema de Tráfego Internacional, sem que tenha sido apresentada justificativa admissível ou plausível, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, inciso IIII do Decreto. nº 9.199/17
SALINITRO FRANCESCO, nacionalidade BELGA, RNM G199868X, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda Autorização de Residência, em razão de supostamente ter se ausentado do país por período superior a dois anos, com saída do país em 22/12/2022, retornando em 21/11/2025, conforme pesquisa ao STI - Sistema de Tráfego Internacional, sem que tenha sido apresentada justificativa admissível ou plausível, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, inciso IIII do Decreto. nº 9.199/17
Notificação em anexo LUCILA SIMON GARCIA, nacionalidade MEXICANA, RNM F336995Y, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda Autorização de Residência, em razão de supostamente ter se ausentado do país por período superior a dois anos, com saída do país em 20/12/2023, retornando em 10/01/2026, conforme pesquisa ao STI - Sistema de Tráfego Internacional, sem que tenha sido apresentada justificativa admissível ou plausível, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, inciso IIII do Decreto. nº 9.199/17
Notificação em anexo - KENNETH LEANDRO RINCÓN CEBALLOS, nacionalidade COLOMBIANA, RNM F059742K, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda Autorização de Residência, em razão de supostamente ter se ausentado do país por período superior a dois anos, com saída do país em 23/04/2023, retornando em 29/01/2026, conforme pesquisa ao STI - Sistema de Tráfego Internacional, sem que tenha sido apresentada justificativa admissível ou plausível, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, inciso IIII do Decreto. nº 9.199/17
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