Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação n.º 1348_02963_2026.
São Paulo
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação n.º 1348_02894_2026.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação n.º 1348_03085_2026.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação n.º 1348_01430_2024.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_01699_2024.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_02221_2024 .
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_04261_2023
O(A) Delegado(a) de Polícia Federal JOSÉ NAVAS JUNIOR, Delegado de Polícia Federal, lotado e em exercício na DPF/MII/SP, em Marília/SP, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a VITOR HUGO ROJAS VILLAROEL, de nacionalidade boliviana, filho de Nicanor Rojas Garcia e de Cristina Villarroel Grajada, nascido em 11.10.1984, que foi instaurado Inquérito Policial de Expulsão (Processo nº 08018.004864/2013-46), em trâmite perante a Delegacia de Polícia Federal em Marília, para efeito de sua expulsão do território nacional, nos termos do artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, e artigos 195, §4º, I, e 197, § único, bem como artigo 199, § único, todos do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, em virtude da existência de sentença penal condenatória proferida pela Justiça Pública em seu desfavor, nos autos do processo criminal nº 0001149-96.2013.8.26.0415, ficando desde já NOTIFICADO(A) que será realizada, no dia 29/06/2026, às 14:00 horas, nas dependências desta Delegacia, situada na Av. Pres. Tancredo de Almeida Neves, 250 - Centro, Marília - SP, 17500-041, a formalização de sua Qualificação e Interrogatório e respectiva identificação fotográfica e datiloscópica, podendo em tal oportunidade indicar ou comparecer acompanhado de defensor, o qual será notificado a elaborar defesa técnica, por escrito, conforme lhe é facultado em lei, bem como, se houver necessidade, ser nomeado intérprete habilitado para a realização do referido interrogatório. Frustrado o seu comparecimento, fica o(a) expulsando(a) também cientificado(a) de que o processo continuará tramitando à revelia e que, na ausência de indicação de advogado privado de sua livre escolha, e apresentação da correspondente defesa técnica escrita no prazo legal de 10 (dez) dias, será o presente feito submetido à atuação da Defensoria Pública da União, para prestar-lhe assistência jurídica gratuita, a quem incumbirá a apresentação da defesa, servindo a presente notificação como válida para todos os atos do procedimento em curso. Lavrado aos 28 dias de maio de 2026, vai devidamente assinado por mim, Agente de Polícia Federal abaixo identificado, que o lavrei.
NOTIFICADO(A) a comparecer nesta Delegacia, situada na Av. Pres. Tancredo de Almeida Neves, 250 - Centro, Marília - SP, 17500-041, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do Edital, para formalização de sua Qualificação e Interrogatório e respectiva identificação fotográfica e datiloscópica.
Notificação para apresentar recurso à decretação de Perda de Autorização de Residência.
Notificação após decretação de Perda de Autorização de Residência.
Indeferimento de defesa apresentada em processo de apuração referente ao AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO Nº 1354_00009_2026 DPF/SJK/SP por infração ao disposto no (s) Art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. multa de R$ 3.930,00 (três mil e novecentos e trinta reais) por ultrapassar em 786 dia (s) o prazo de estada legal no país.
TERMO DE NOTIFICAÇÃO DA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO - VICENTE ANTÔNIO BRIZUELA BENITEZ, de nacionalidade paraguaia
Fica o(a) senhor(a) MARIA LUZ AIDA ZULUAGA CATANO , portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G374485Z (ATIVO), natural do(a) Colômbia, nascido(a) aos 10/04/1982, filho(a) de MARIA ROSMIRA CATANO ALZATE e JOSE OCTAVIO ZULUAGA HENAO, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017..
Fica o(a) senhor(a) MARIA LUZ AIDA ZULUAGA CATANO, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G374485Z (ATIVO), natural do(a) Colômbia, nascido(a) aos 10/04/1982, filho(a) de MARIA ROSMIRA CATANO ALZATE e JOSE OCTAVIO ZULUAGA HENAO, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: "Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput.§ 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176." O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço<migracao.mii.sp@dpf.gov.br>.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação n.º 1348_03032_2026.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação n.º 1348_03124_2026.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação n.º 1348_03010_2026.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação n.º 1348_02974_2026.