NOTIFICAÇÃO Interessado: MARIA LUZ AIDA ZULUAGA CATANO Referência: Processo SEI nº 08704.000487/2026-52
Fica o(a) senhor(a) MARIA LUZ AIDA ZULUAGA CATANO, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G374485Z (ATIVO), natural do(a) Colômbia, nascido(a) aos 10/04/1982, filho(a) de MARIA ROSMIRA CATANO ALZATE e JOSE OCTAVIO ZULUAGA HENAO, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: "Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput.§ 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176."
O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço<migracao.mii.sp@dpf.gov.br>.
Atualizado em
10/06/2026 11h31
SEI_145568368_Despacho-1.pdf
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