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São Paulo

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Publicado em 01/01/2011 00h00 Atualizado em 04/07/2026 20h34
NIXON JESUS MORA RAMONES - 08212.000228/2026-63 — última modificação 12/03/2026 11h28

Decisão em Processo de Auto de Infração e Notificação.

JESUS JAVIER VELASQUEZ PATINO - 08212.000218/2026-28 — última modificação 12/03/2026 11h54

Decisão em Processo de Auto de Infração e Notificação.

HAIDAR ZEIN ELDINE Notificação para apresentação de defesa contra cancelamento de residência — última modificação 12/03/2026 15h05

Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) HAIDAR ZEIN ELDINE, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F571433Q(ATIVO), natural do(a) LIBANO, nascido(a) aos 01/07/1998, filho(a) de MOHSEN ZEIN ELDINE e RIMA KINAAN, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter apresentado documentos e declaração de fato inverídico, conforme Portaria 08705.001707/2025-74 (144768483), nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08705.001707/2025-74(SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço <migracao.mii@pf.gov.br>. Solicitamos acusação de recebimento. FLAVIO AUGUSTO DIAS PINHEIRO Agente de Policia Federal UMIG/NPA/PF/MII/SP

DMITRY CHZHEN Notificação para apresentação de recurso contra cancelamento de residência. — última modificação 12/03/2026 15h10

Interessado: DMITRY CHZHEN Referência: Processo SEI nº 08705.003077/2025-72 Fica o(a) senhor(a) DMITRY CHZHEN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº B0297206 (ATIVO), natural do(a) Federação Russa, nascido(a) aos 28/02/1990, filho(a) de DINIS ALEKSANDROVICH CHZHEN e ASYA LI, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Cancelamento de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço<migracao.mii.sp@pf.gov.br>. Solicitação de acusação de recebimento FLAVIO AUGUSTO DIAS PINHEIRO Agente de Policia Federal UMIG/NPA/PF/MII/SP

MARIA LUZ AIDA ZULUAGA CATANO Notificação para apresentação de defesa contra perda de residência. — última modificação 12/03/2026 15h25

Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) Maria Luz Aida Zuluaga Catano, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G374485Z(ATIVO), natural do(a) Colômbia, nascido(a) aos 10/04/1982, filho(a) de MARIA ROSMIRA CATANO ALZATE e JOSE OCTAVIO ZULUAGA HENAO, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, permanecido ausente do território nacional por 1367 dias, conforme despacho Despacho 144368840, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135/136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08704.000487/2026-52 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço <migracao.mii.sp@pf.gov.br>. Solicitação de acusação de recebimento FLAVIO AUGUSTO DIAS PINHEIRO Agente de Policia Federal UMIG/NPA/PF/MII/SP

GIAN FRANCO FRIGERIO - 08704.005215/2025-68 — última modificação 13/03/2026 10h16

Notificação de Decisão em Processo de Perda de Autorização de Residência.

JOSHUA PAUL HAMILTON - 08704.001791/2026-17. — última modificação 13/03/2026 15h24

Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação n.º 1348_01133_2026.

VLADISLAV MALIUKOV - 08704.001805/2026-01. — última modificação 13/03/2026 15h36

Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação n.º 1348_01271_2026.

VERONIKA CHERAKAEVA - 08704.001806/2026-47. — última modificação 13/03/2026 15h45

Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação n.º 1348_01268_2026.

RICARDO NUNO PEREIRA DA SILVA E FERREIRA DE MIRA - 08704.001809/2026-81. — última modificação 13/03/2026 15h55

Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação n.º 1348_01396_2026.

MATTHIAS WIELAND - 08704.001810/2026-13. — última modificação 13/03/2026 16h05

Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação n.º 1348_01350_2026.

OLIVIA GERTRUDE AMEN DJINA - 08704.001902/2026-95. — última modificação 13/03/2026 16h37

Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação n.º 1348_01397_2026.

ANTOINE MARIE F WALDRUCHE DE MONT REMY - 08704.001833/2026-10 — última modificação 15/03/2026 09h13

Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_01345_2026.

NOTIFICAÇÃO - COMPLEMENTAÇÃO DE RECURSO EM PROCEDIMENTO PRELIMINAR DE PERDA DE RESIDÊNCIA - KARSTEN GERALD FOCHLER — última modificação 16/03/2026 08h56

NOTIFICAÇÃO Trata-se de defesa a notificação preliminar de processo de perda de residência, conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, no art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, bem como no art. 13 da Instrução Normativa nº 154-DG/PF, de 31 de janeiro de 2020, fica o senhor KARSTEN GERALD FOCHLER, Registro Nacional Migratório nº V300282-S (ATIVO), nacional da ALEMANHA, nascido no dia 10/12/1966, filho de BRIGITTE FOCHLER e de KURT FOCHLER, NOTIFICADO a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal. A defesa foi apresentada, tempestivamente, pelo interessado no dia 11/03/2026, por e-mail, alegando que uma enfermidade teria causado atraso em seu retorno ao Brasil, o qual estaria previamente agendado para o dia 8 de fevereiro de 2026. Assim, para o adequado julgamento do recurso, NOTIFICO o interessado a apresentar, no prazo de 10 dias, os seguintes documentos: a. Documentação médica que demonstre a enfermidade pela qual o interessado esteve acometido no período de fevereiro de 2026; b. Passagem aérea datada do dia 08 de fevereiro de 2026; c. Certidão de nascimento de filho(a) brasileiro ou Certidão de Casamento com cônjuge brasileiro(a) ou estrangeiro residente no país, caso possua. O interessado deverá apresentar os documentos originais neste setor de estrangeiros, ou, caso prefira, encaminhá-los via endereço eletrônico, no e-mail "migracao.sod.sp@pf.gov.br". Mencionar o número deste processo (08704.001906/2026-73), para acompanhamento. IGOR HUMBERTO DE FREITAS DILLER HERNANDES AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL UMIG/NPA/DPF/SOD/SP

NOTIFICAÇÃO - COMPLEMENTAÇÃO DE RECURSO EM PROCEDIMENTO PRELIMINAR DE PERDA DE RESIDÊNCIA KARSTEN GERALD FOCHLER — última modificação 16/03/2026 08h57

NOTIFICAÇÃO Trata-se de defesa a notificação preliminar de processo de perda de residência, conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, no art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, bem como no art. 13 da Instrução Normativa nº 154-DG/PF, de 31 de janeiro de 2020, fica o senhor KARSTEN GERALD FOCHLER, Registro Nacional Migratório nº V300282-S (ATIVO), nacional da ALEMANHA, nascido no dia 10/12/1966, filho de BRIGITTE FOCHLER e de KURT FOCHLER, NOTIFICADO a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal. A defesa foi apresentada, tempestivamente, pelo interessado no dia 11/03/2026, por e-mail, alegando que uma enfermidade teria causado atraso em seu retorno ao Brasil, o qual estaria previamente agendado para o dia 8 de fevereiro de 2026. Assim, para o adequado julgamento do recurso, NOTIFICO o interessado a apresentar, no prazo de 10 dias, os seguintes documentos: a. Documentação médica que demonstre a enfermidade pela qual o interessado esteve acometido no período de fevereiro de 2026; b. Passagem aérea datada do dia 08 de fevereiro de 2026; c. Certidão de nascimento de filho(a) brasileiro ou Certidão de Casamento com cônjuge brasileiro(a) ou estrangeiro residente no país, caso possua. O interessado deverá apresentar os documentos originais neste setor de estrangeiros, ou, caso prefira, encaminhá-los via endereço eletrônico, no e-mail "migracao.sod.sp@pf.gov.br". Mencionar o número deste processo (08704.001906/2026-73), para acompanhamento. IGOR HUMBERTO DE FREITAS DILLER HERNANDES AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL UMIG/NPA/DPF/SOD/SP

SEI_144937511_Imigracao__Perda_Cancelamento__Notificacao_Inicial.pdf — última modificação 16/03/2026 09h15
MOHAMAD AYOUB Notificação para apresentação de defesa — última modificação 16/03/2026 09h18

Fica o(a) senhor(a) MOHAMAD AYOUB, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F459906-P (ATIVO), natural do(a) LIBANO, nascido(a) aos 23/02/2000, filho(a) de KAMEL AYOUB e ELHAM AYOUB, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, apresentar declaração e comprovantes de fato inverídico, no caso, aparente falsa união com brasileira, conforme Portaria 08705.003200/2025-55 (144890817), nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08705.003200/2025-55 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço <migracao.mii.sp@pf.gov.br>. FLAVIO AUGUSTO DIAS PINHEIRO Agente de Policia Federal UMIG/NPA/PF/MII/SP

NOTIFICAÇÃO - COMPLEMENTAÇÃO DE RECURSO EM PROCEDIMENTO PRELIMINAR DE PERDA DE RESIDÊNCIA MBAYANG FAYE — última modificação 16/03/2026 09h27

Trata-se de defesa a notificação preliminar de processo de perda de residência, conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, no art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, bem como no art. 13 da Instrução Normativa nº 154-DG/PF, de 31 de janeiro de 2020, fica o senhor(a) MBAYANG FAYE, Registro Nacional Migratório nº F632212H (ATIVO), nacional do SENEGAL, nascida no dia 15/07/1991, filha de SALIOU FAYE e de KHADY HANNE, NOTIFICADA a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal. A defesa foi apresentada, tempestivamente, pelo interessada no dia 04/03/2026, por e-mail, alegando problemas de saúde de seu filho, que nasceu com problemas de saúde e necessitou de internação hospitalar por varios meses. Assim, para o adequado julgamento do recurso, NOTIFICO a interessada a apresentar, no prazo de 10 dias, os seguintes documentos: a. Documentação que demonstre os meses em que o filho da interessada permaneceu hospitalizado, até a data da alta hospitalar; A interessada deverá apresentar os documentos originais neste setor de estrangeiros, ou, caso prefira, encaminhá-los via endereço eletrônico, no e-mail "migracao.sod.sp@pf.gov.br". Mencionar o número deste processo (08704.001935/2026-35), para acompanhamento. IGOR HUMBERTO DE FREITAS DILLER HERNANDES AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL UMIG/NPA/DPF/SOD/SP

DANIEL DA SILVA GONÇALVES - DECRETAÇÃO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA/TRÂNSITO EM JULGADO — última modificação 16/03/2026 09h55

Interessado: DANIEL DA SILVA GONÇALVES Referência: DECRETAÇÃO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA/TRÂNSITO EM JULGADO 1. Diante de esgotado "in albis" o prazo recursal concedido, nos termos da NOTIFICAÇÃO 144935494, fica o(a) senhor(a) DANIEL DA SILVA GONÇALVES, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F600860-A, natural de PORTUGAL, nascido(a) aos 28/01/1986, filho(a) de JOAQUIM VIANA GONÇALVES e de ROSA DE JESUS ALVES DA SILVA, NOTIFICADO, a regularizar sua situação ou deixar o país voluntariamente, no prazo de 60 (sessenta dias), contado desta notificação, conforme previsto no Art. 109,II, da Lei n.° 13.445/2017 e em seu Decreto Regulamentar, a contar da presente data, sob pena de DEPORTAÇÃO, nos termos do Art. 50 e seguintes da Lei n.° 13.445/2017 e em seu Decreto Regulamentar. 2. Fica também NOTIFICADO a entregar sua RNM em qualquer delegacia de Polícia Federal, para retenção e posterior destruição. IGOR HUMBERTO DE FREITAS DILLER HERNANDES Agente de Polícia Federal UMIG/NPA/DPF/SOD/SP

NOTIFICAÇÃO - ARQUIVAMENTO PERDA AR - DUPOUX CHERY — última modificação 16/03/2026 14h35

Trata-se de decisão que determina o arquivamento do procedimento de perda de autorização de residência em desfavor de DUPOUX CHERY.

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