Decisão em Processo de Auto de Infração e Notificação.
São Paulo
Decisão em Processo de Auto de Infração e Notificação.
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) HAIDAR ZEIN ELDINE, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F571433Q(ATIVO), natural do(a) LIBANO, nascido(a) aos 01/07/1998, filho(a) de MOHSEN ZEIN ELDINE e RIMA KINAAN, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter apresentado documentos e declaração de fato inverídico, conforme Portaria 08705.001707/2025-74 (144768483), nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08705.001707/2025-74(SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço <migracao.mii@pf.gov.br>. Solicitamos acusação de recebimento. FLAVIO AUGUSTO DIAS PINHEIRO Agente de Policia Federal UMIG/NPA/PF/MII/SP
Interessado: DMITRY CHZHEN Referência: Processo SEI nº 08705.003077/2025-72 Fica o(a) senhor(a) DMITRY CHZHEN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº B0297206 (ATIVO), natural do(a) Federação Russa, nascido(a) aos 28/02/1990, filho(a) de DINIS ALEKSANDROVICH CHZHEN e ASYA LI, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Cancelamento de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço<migracao.mii.sp@pf.gov.br>. Solicitação de acusação de recebimento FLAVIO AUGUSTO DIAS PINHEIRO Agente de Policia Federal UMIG/NPA/PF/MII/SP
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) Maria Luz Aida Zuluaga Catano, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G374485Z(ATIVO), natural do(a) Colômbia, nascido(a) aos 10/04/1982, filho(a) de MARIA ROSMIRA CATANO ALZATE e JOSE OCTAVIO ZULUAGA HENAO, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, permanecido ausente do território nacional por 1367 dias, conforme despacho Despacho 144368840, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135/136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08704.000487/2026-52 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço <migracao.mii.sp@pf.gov.br>. Solicitação de acusação de recebimento FLAVIO AUGUSTO DIAS PINHEIRO Agente de Policia Federal UMIG/NPA/PF/MII/SP
Notificação de Decisão em Processo de Perda de Autorização de Residência.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação n.º 1348_01133_2026.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação n.º 1348_01271_2026.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação n.º 1348_01268_2026.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação n.º 1348_01396_2026.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação n.º 1348_01350_2026.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação n.º 1348_01397_2026.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_01345_2026.
NOTIFICAÇÃO Trata-se de defesa a notificação preliminar de processo de perda de residência, conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, no art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, bem como no art. 13 da Instrução Normativa nº 154-DG/PF, de 31 de janeiro de 2020, fica o senhor KARSTEN GERALD FOCHLER, Registro Nacional Migratório nº V300282-S (ATIVO), nacional da ALEMANHA, nascido no dia 10/12/1966, filho de BRIGITTE FOCHLER e de KURT FOCHLER, NOTIFICADO a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal. A defesa foi apresentada, tempestivamente, pelo interessado no dia 11/03/2026, por e-mail, alegando que uma enfermidade teria causado atraso em seu retorno ao Brasil, o qual estaria previamente agendado para o dia 8 de fevereiro de 2026. Assim, para o adequado julgamento do recurso, NOTIFICO o interessado a apresentar, no prazo de 10 dias, os seguintes documentos: a. Documentação médica que demonstre a enfermidade pela qual o interessado esteve acometido no período de fevereiro de 2026; b. Passagem aérea datada do dia 08 de fevereiro de 2026; c. Certidão de nascimento de filho(a) brasileiro ou Certidão de Casamento com cônjuge brasileiro(a) ou estrangeiro residente no país, caso possua. O interessado deverá apresentar os documentos originais neste setor de estrangeiros, ou, caso prefira, encaminhá-los via endereço eletrônico, no e-mail "migracao.sod.sp@pf.gov.br". Mencionar o número deste processo (08704.001906/2026-73), para acompanhamento. IGOR HUMBERTO DE FREITAS DILLER HERNANDES AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL UMIG/NPA/DPF/SOD/SP
NOTIFICAÇÃO Trata-se de defesa a notificação preliminar de processo de perda de residência, conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, no art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, bem como no art. 13 da Instrução Normativa nº 154-DG/PF, de 31 de janeiro de 2020, fica o senhor KARSTEN GERALD FOCHLER, Registro Nacional Migratório nº V300282-S (ATIVO), nacional da ALEMANHA, nascido no dia 10/12/1966, filho de BRIGITTE FOCHLER e de KURT FOCHLER, NOTIFICADO a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal. A defesa foi apresentada, tempestivamente, pelo interessado no dia 11/03/2026, por e-mail, alegando que uma enfermidade teria causado atraso em seu retorno ao Brasil, o qual estaria previamente agendado para o dia 8 de fevereiro de 2026. Assim, para o adequado julgamento do recurso, NOTIFICO o interessado a apresentar, no prazo de 10 dias, os seguintes documentos: a. Documentação médica que demonstre a enfermidade pela qual o interessado esteve acometido no período de fevereiro de 2026; b. Passagem aérea datada do dia 08 de fevereiro de 2026; c. Certidão de nascimento de filho(a) brasileiro ou Certidão de Casamento com cônjuge brasileiro(a) ou estrangeiro residente no país, caso possua. O interessado deverá apresentar os documentos originais neste setor de estrangeiros, ou, caso prefira, encaminhá-los via endereço eletrônico, no e-mail "migracao.sod.sp@pf.gov.br". Mencionar o número deste processo (08704.001906/2026-73), para acompanhamento. IGOR HUMBERTO DE FREITAS DILLER HERNANDES AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL UMIG/NPA/DPF/SOD/SP
Fica o(a) senhor(a) MOHAMAD AYOUB, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F459906-P (ATIVO), natural do(a) LIBANO, nascido(a) aos 23/02/2000, filho(a) de KAMEL AYOUB e ELHAM AYOUB, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, apresentar declaração e comprovantes de fato inverídico, no caso, aparente falsa união com brasileira, conforme Portaria 08705.003200/2025-55 (144890817), nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08705.003200/2025-55 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço <migracao.mii.sp@pf.gov.br>. FLAVIO AUGUSTO DIAS PINHEIRO Agente de Policia Federal UMIG/NPA/PF/MII/SP
Trata-se de defesa a notificação preliminar de processo de perda de residência, conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, no art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, bem como no art. 13 da Instrução Normativa nº 154-DG/PF, de 31 de janeiro de 2020, fica o senhor(a) MBAYANG FAYE, Registro Nacional Migratório nº F632212H (ATIVO), nacional do SENEGAL, nascida no dia 15/07/1991, filha de SALIOU FAYE e de KHADY HANNE, NOTIFICADA a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal. A defesa foi apresentada, tempestivamente, pelo interessada no dia 04/03/2026, por e-mail, alegando problemas de saúde de seu filho, que nasceu com problemas de saúde e necessitou de internação hospitalar por varios meses. Assim, para o adequado julgamento do recurso, NOTIFICO a interessada a apresentar, no prazo de 10 dias, os seguintes documentos: a. Documentação que demonstre os meses em que o filho da interessada permaneceu hospitalizado, até a data da alta hospitalar; A interessada deverá apresentar os documentos originais neste setor de estrangeiros, ou, caso prefira, encaminhá-los via endereço eletrônico, no e-mail "migracao.sod.sp@pf.gov.br". Mencionar o número deste processo (08704.001935/2026-35), para acompanhamento. IGOR HUMBERTO DE FREITAS DILLER HERNANDES AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL UMIG/NPA/DPF/SOD/SP
Interessado: DANIEL DA SILVA GONÇALVES Referência: DECRETAÇÃO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA/TRÂNSITO EM JULGADO 1. Diante de esgotado "in albis" o prazo recursal concedido, nos termos da NOTIFICAÇÃO 144935494, fica o(a) senhor(a) DANIEL DA SILVA GONÇALVES, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F600860-A, natural de PORTUGAL, nascido(a) aos 28/01/1986, filho(a) de JOAQUIM VIANA GONÇALVES e de ROSA DE JESUS ALVES DA SILVA, NOTIFICADO, a regularizar sua situação ou deixar o país voluntariamente, no prazo de 60 (sessenta dias), contado desta notificação, conforme previsto no Art. 109,II, da Lei n.° 13.445/2017 e em seu Decreto Regulamentar, a contar da presente data, sob pena de DEPORTAÇÃO, nos termos do Art. 50 e seguintes da Lei n.° 13.445/2017 e em seu Decreto Regulamentar. 2. Fica também NOTIFICADO a entregar sua RNM em qualquer delegacia de Polícia Federal, para retenção e posterior destruição. IGOR HUMBERTO DE FREITAS DILLER HERNANDES Agente de Polícia Federal UMIG/NPA/DPF/SOD/SP
Trata-se de decisão que determina o arquivamento do procedimento de perda de autorização de residência em desfavor de DUPOUX CHERY.