NOTIFICAÇÃO - COMPLEMENTAÇÃO DE RECURSO EM PROCEDIMENTO PRELIMINAR DE PERDA DE RESIDÊNCIA MBAYANG FAYE
Trata-se de defesa a notificação preliminar de processo de perda de residência, conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, no art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, bem como no art. 13 da Instrução Normativa nº 154-DG/PF, de 31 de janeiro de 2020, fica o senhor(a) MBAYANG FAYE, Registro Nacional Migratório nº F632212H (ATIVO), nacional do SENEGAL, nascida no dia 15/07/1991, filha de SALIOU FAYE e de KHADY HANNE, NOTIFICADA a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal.
A defesa foi apresentada, tempestivamente, pelo interessada no dia 04/03/2026, por e-mail, alegando problemas de saúde de seu filho, que nasceu com problemas de saúde e necessitou de internação hospitalar por varios meses.
Assim, para o adequado julgamento do recurso, NOTIFICO a interessada a apresentar, no prazo de 10 dias, os seguintes documentos:
a. Documentação que demonstre os meses em que o filho da interessada permaneceu hospitalizado, até a data da alta hospitalar;
A interessada deverá apresentar os documentos originais neste setor de estrangeiros, ou, caso prefira, encaminhá-los via endereço eletrônico, no e-mail "migracao.sod.sp@pf.gov.br".
Mencionar o número deste processo (08704.001935/2026-35), para acompanhamento.
IGOR HUMBERTO DE FREITAS DILLER HERNANDES
AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL
UMIG/NPA/DPF/SOD/SP
Atualizado em
16/03/2026 09h27
SEI_145145317_Notificacao.pdf
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