NOTIFICAÇÃO - COMPLEMENTAÇÃO DE RECURSO EM PROCEDIMENTO PRELIMINAR DE PERDA DE RESIDÊNCIA - KARSTEN GERALD FOCHLER
NOTIFICAÇÃO
Trata-se de defesa a notificação preliminar de processo de perda de residência, conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, no art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, bem como no art. 13 da Instrução Normativa nº 154-DG/PF, de 31 de janeiro de 2020, fica o senhor KARSTEN GERALD FOCHLER, Registro Nacional Migratório nº V300282-S (ATIVO), nacional da ALEMANHA, nascido no dia 10/12/1966, filho de BRIGITTE FOCHLER e de KURT FOCHLER, NOTIFICADO a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal.
A defesa foi apresentada, tempestivamente, pelo interessado no dia 11/03/2026, por e-mail, alegando que uma enfermidade teria causado atraso em seu retorno ao Brasil, o qual estaria previamente agendado para o dia 8 de fevereiro de 2026.
Assim, para o adequado julgamento do recurso, NOTIFICO o interessado a apresentar, no prazo de 10 dias, os seguintes documentos:
a. Documentação médica que demonstre a enfermidade pela qual o interessado esteve acometido no período de fevereiro de 2026;
b. Passagem aérea datada do dia 08 de fevereiro de 2026;
c. Certidão de nascimento de filho(a) brasileiro ou Certidão de Casamento com cônjuge brasileiro(a) ou estrangeiro residente no país, caso possua.
O interessado deverá apresentar os documentos originais neste setor de estrangeiros, ou, caso prefira, encaminhá-los via endereço eletrônico, no e-mail "migracao.sod.sp@pf.gov.br".
Mencionar o número deste processo (08704.001906/2026-73), para acompanhamento.
IGOR HUMBERTO DE FREITAS DILLER HERNANDES
AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL
UMIG/NPA/DPF/SOD/SP
Atualizado em
16/03/2026 08h56
SEI_145144076_Notificacao.pdf
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