Considerando a decisão do Senhor Superintendente da Polícia Federal que decretou a perda de autorização de residência de SOUKAINA JAAFAR, fica o(a) senhor(a) SOUKAINA JAAFAR, Registro Nacional Migratório nº F754708X, nacional do Marrocos, nascido(a) em 28/09/1998, NOTIFICADO(A), nos termos do art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e do art. 176 do Decreto 9.199/2017, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da presente notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o país voluntariamente, sob pena de deportação, bem como para que restitua a sua CRNM à este NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP. Prazo para recurso: 10 (dez) dias.
São Paulo
Considerando a decisão do Senhor Superintendente da Polícia Federal que decretou a perda de autorização de residência de CARLOS SMITH MAC DONALD INFANTE, fica o(a) senhor(a) CARLOS SMITH MAC DONALD INFANTE, Registro Nacional Migratório nº F332623H, nacional do México, nascido(a) em 20/09/2005, NOTIFICADO(A), nos termos do art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e do art. 176 do Decreto 9.199/2017, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da presente notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o país voluntariamente, sob pena de deportação, bem como para que restitua a sua CRNM à este NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP. Prazo para recurso: 10 (dez) dias.
Considerando a decisão do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo que instaurou processo administrativo para averiguação da perda da autorização de residência concedida a SAJAH NOHA EL TURK, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos, sem apresentação de justificativa admissível, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, c/c art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/17., fica a senhora SAJAH NOHA EL TURK, portadora documento de identificação de estrangeiro nº F3051314, natural do Líbano, nascida no dia 30/11/2007, NOTIFICADA, no prazo de 10 (dez) dias apresentar sua defesa. Em caso de não apresentação de defesa ou comparecimento, o processo correrá à revelia (independentemente do comparecimento do(a) notificado(a)). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados poderão ser apresentados por meio eletrônico, através do e-mail ure.cas.sp@pf.gov.br ou, ainda, pessoalmente na URE/NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP, localizada no andar térreo do Edifício Garagem do Aeroporto Internacional de Viracopos (Rod. Santos Dumont, s/n km 66, Campinas/SP).
Considerando a decisão do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo que instaurou processo administrativo para averiguação da perda da autorização de residência concedida a CELINE AURORE MAEVA PAILLIES, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos, sem apresentação de justificativa admissível, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, c/c art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/17., fica a senhora CELINE AURORE MAEVA PAILLIES, portadora documento de identificação de estrangeiro nº F3070122, natural da França, nascida no dia 27/10/1987, NOTIFICADA, no prazo de 10 (dez) dias apresentar sua defesa. Em caso de não apresentação de defesa ou comparecimento, o processo correrá à revelia (independentemente do comparecimento do(a) notificado(a)). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados poderão ser apresentados por meio eletrônico, através do e-mail ure.cas.sp@pf.gov.br ou, ainda, pessoalmente na URE/NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP, localizada no andar térreo do Edifício Garagem do Aeroporto Internacional de Viracopos (Rod. Santos Dumont, s/n km 66, Campinas/SP).
Considerando a decisão do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo que instaurou processo administrativo para averiguação da perda da autorização de residência concedida a ARSAL SAJJAD, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos, sem apresentação de justificativa admissível, bem como ter cessado o fundamento que embasou sua autorização de residência por reunião familiar, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, c/c art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/17., fica o senhor ARSAL SAJJAD, portador do documento de identificação de estrangeiro nº G261661W, natural do Paquistão, nascido no dia 06/05/1994, NOTIFICADO, para no prazo de 10 (dez) dias apresentar sua defesa. Em caso de não apresentação de defesa ou comparecimento, o processo correrá à revelia (independentemente do comparecimento do(a) notificado(a)). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados poderão ser apresentados por meio eletrônico, através do e-mail ure.cas.sp@pf.gov.br ou, ainda, pessoalmente na URE/NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP, localizada no andar térreo do Edifício Garagem do Aeroporto Internacional de Viracopos (Rod. Santos Dumont, s/n km 66, Campinas/SP).
Processo SEI nº 08705.003077/2025-72 Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) DMITRY CHZHEN , portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº B0297206(ATIVO), natural do(a) Federação Russa, nascido(a) aos 28/02/1990, filho(a) de DINIS ALEKSANDROVICH CHZHEN e ASYA LI, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter apresentado comprovante e declaração de fatos inverídicos, possível união estável falsa, conforme Portaria 08705.003077/2025-72 (144311195), nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08705.003077/2025-72(SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço <migracao.mii.sp@dpf.gov.br>. FLAVIO AUGUSTO DIAS PINHEIRO Agente de Policia Federal UMIG/NPA/PF/MII/SP
Notifico a senhora AMANDA ESCOBAR ALFONSO, Registro Nacional Migratório nº F505466X, nacional de Cuba, nascida em 03/04/2000, quanto à decisão do Senhor Diretor-Geral da Polícia Federal que negou provimento ao recurso.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_01368_2025.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_01348_2025.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_00132_2026.
Notificação de Decisão em Processo de Perda de Autorização de Residência.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_00148_2026.
Notificação de Decisão em Processo de Perda de Autorização de Residência.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_06010_2025.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_00146_2026.
Notificação de Decisão em Processo de Perda de Autorização de Residência.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_00199_2026.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_00434_2026.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_00282_2026.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_00289_2026.