NOTIFICAÇÃO - PERDA AR - CARLOS SMITH MAC DONALD INFANTE
Considerando a decisão do Senhor Superintendente da Polícia Federal que decretou a perda de autorização de residência de CARLOS SMITH MAC DONALD INFANTE, fica o(a) senhor(a) CARLOS SMITH MAC DONALD INFANTE, Registro Nacional Migratório nº F332623H, nacional do México, nascido(a) em 20/09/2005, NOTIFICADO(A), nos termos do art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e do art. 176 do Decreto 9.199/2017, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da presente notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o país voluntariamente, sob pena de deportação, bem como para que restitua a sua CRNM à este NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP.
Prazo para recurso: 10 (dez) dias.
Atualizado em
29/01/2026 16h40
SEI_144456904_Imigracao__Perda_Cancelamento___Notificacao (1).pdf