NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - ARSAL SAJJAD
Considerando a decisão do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo que instaurou processo administrativo para averiguação da perda da autorização de residência concedida a ARSAL SAJJAD, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos, sem apresentação de justificativa admissível, bem como ter cessado o fundamento que embasou sua autorização de residência por reunião familiar, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, c/c art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/17., fica o senhor ARSAL SAJJAD, portador do documento de identificação de estrangeiro nº G261661W, natural do Paquistão, nascido no dia 06/05/1994, NOTIFICADO, para no prazo de 10 (dez) dias apresentar sua defesa.
Em caso de não apresentação de defesa ou comparecimento, o processo correrá à revelia (independentemente do comparecimento do(a) notificado(a)).
Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados poderão ser apresentados por meio eletrônico, através do e-mail ure.cas.sp@pf.gov.br ou, ainda, pessoalmente na URE/NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP, localizada no andar térreo do Edifício Garagem do Aeroporto Internacional de Viracopos (Rod. Santos Dumont, s/n km 66, Campinas/SP).
Atualizado em
29/01/2026 16h51
SEI_144457083_Imigracao__Perda_Cancelamento___Notificacao.pdf