Considerando a decisão do Senhor Superintendente da Polícia Federal que decretou a perda de autorização de residência de EUGENE LEVIN, fica o(a) senhor(a) EUGENE LEVIN, Registro Nacional Migratório nº F7389647, nacional da Letônia, nascido(a) em 12/07/1988, NOTIFICADO(A), nos termos do art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e do art. 176 do Decreto 9.199/2017, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da presente notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o país voluntariamente, sob pena de deportação, bem como para que restitua a sua CRNM à este NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP. Prazo para recurso: 10 (dez) dias.
São Paulo
Considerando a decisão do Senhor Superintendente da Polícia Federal que decretou a perda de autorização de residência de ADVAITH RAMSAMY SURYANARAYANAN, fica o(a) senhor(a) ADVAITH RAMSAMY SURYANARAYANAN, Registro Nacional Migratório nº G129460X, nacional da Índia, nascido(a) em 26/08/2008, NOTIFICADO(A), nos termos do art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e do art. 176 do Decreto 9.199/2017, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da presente notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o país voluntariamente, sob pena de deportação, bem como para que restitua a sua CRNM à este NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP. Prazo para recurso: 10 (dez) dias.
Considerando a decisão do Senhor Superintendente da Polícia Federal que decretou a perda de autorização de residência de NINA HERMANN FREGONESE, fica o(a) senhor(a) NINA HERMANN FREGONESE, Registro Nacional Migratório nº V419858H, nacional da Alemanha, nascido(a) em 09/03/1978, NOTIFICADO(A), nos termos do art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e do art. 176 do Decreto 9.199/2017, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da presente notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o país voluntariamente, sob pena de deportação, bem como para que restitua a sua CRNM à este NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP. Prazo para recurso: 10 (dez) dias.
Considerando a decisão do Senhor Superintendente da Polícia Federal que decretou a perda de autorização de residência de HERNAN FREDDY HUARACHI GUTIERREZ, fica o(a) senhor(a) HERNAN FREDDY HUARACHI GUTIERREZ, Registro Nacional Migratório nº V026007T, nacional da Bolívia, nascido(a) em 29/06/1959, NOTIFICADO(A), nos termos do art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e do art. 176 do Decreto 9.199/2017, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da presente notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o país voluntariamente, sob pena de deportação, bem como para que restitua a sua CRNM à este NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP. Prazo para recurso: 10 (dez) dias.
Considerando a decisão do Senhor Superintendente da Polícia Federal que decretou a perda de autorização de residência de MARKUS GUNTHER, fica o(a) senhor(a) MARKUS GUNTHER, Registro Nacional Migratório nº V1165612, nacional da Alemanha, nascido(a) em 09/01/1977, NOTIFICADO(A), nos termos do art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e do art. 176 do Decreto 9.199/2017, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da presente notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o país voluntariamente, sob pena de deportação, bem como para que restitua a sua CRNM à este NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP. Prazo para recurso: 10 (dez) dias.
Considerando a decisão do Senhor Superintendente da Polícia Federal que decretou a perda de autorização de residência de STEPHANIA GOMEZ HOYOS, fica o(a) senhor(a) STEPHANIA GOMEZ HOYOS, Registro Nacional Migratório nº G1561338, nacional da Colômbia, nascido(a) em 10/10/1992, NOTIFICADO(A), nos termos do art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e do art. 176 do Decreto 9.199/2017, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da presente notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o país voluntariamente, sob pena de deportação, bem como para que restitua a sua CRNM à este NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP. Prazo para recurso: 10 (dez) dias.
Considerando a decisão do Senhor Superintendente da Polícia Federal que decretou a perda de autorização de residência de MARVIN JULIAN REIMER, fica o(a) senhor(a) MARVIN JULIAN REIMER, Registro Nacional Migratório nº F158290R, nacional da Alemanha, nascido(a) em 03/06/1996, NOTIFICADO(A), nos termos do art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e do art. 176 do Decreto 9.199/2017, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da presente notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o país voluntariamente, sob pena de deportação, bem como para que restitua a sua CRNM à este NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP. Prazo para recurso: 10 (dez) dias.
Considerando a decisão do Senhor Superintendente da Polícia Federal que decretou a perda de autorização de residência de FABIO ALBERTO MUNOZ SALAZAR, fica o(a) senhor(a) FABIO ALBERTO MUNOZ SALAZAR, Registro Nacional Migratório nº G018867L, nacional da Colômbia, nascido(a) em 11/04/1992, NOTIFICADO(A), nos termos do art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e do art. 176 do Decreto 9.199/2017, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da presente notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o país voluntariamente, sob pena de deportação, bem como para que restitua a sua CRNM à este NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP. Prazo para recurso: 10 (dez) dias.
Considerando a decisão do Senhor Superintendente da Polícia Federal que decretou a perda de autorização de residência de DEVANSH SURYANARAYANAN, fica o(a) senhor(a) DEVANSH SURYANARAYANAN, Registro Nacional Migratório nº G129457M, nacional de Cingapura, nascido(a) em 23/01/2013, NOTIFICADO(A), nos termos do art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e do art. 176 do Decreto 9.199/2017, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da presente notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o país voluntariamente, sob pena de deportação, bem como para que restitua a sua CRNM à este NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP. Prazo para recurso: 10 (dez) dias.
Considerando a decisão do Senhor Superintendente da Polícia Federal que decretou a perda de autorização de residência de GRACE EILEEN VEENSTRA, fica o(a) senhor(a) GRACE EILEEN VEENSTRA, Registro Nacional Migratório nº W575938P, nacional do Canadá, nascido(a) em 09/05/1941, NOTIFICADO(A), nos termos do art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e do art. 176 do Decreto 9.199/2017, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da presente notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o país voluntariamente, sob pena de deportação, bem como para que restitua a sua CRNM à este NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP. Prazo para recurso: 10 (dez) dias.
Resultado de recurso de multa face de Auto de Infração e Notificação nº 1348_02268_2025.
Resultado de recurso de multa face de Auto de Infração e Notificação nº 1348_03659_2025.
Resultado de recurso de multa face de Auto de Infração e Notificação nº 1348_03965_2025.
Resultado de recurso de multa face de Auto de Infração e Notificação nº 1348_04286_2025.
Resultado de recurso de multa face de Auto de Infração e Notificação nº 1348_04265_2025.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL UNIDADE DE POLÍCIA DE IMIGRAÇÃO - UMIG/NPA/DPF/SOD/SP Interessado: OLEG DVOINISIUK 1. Fica o(a) senhor(a) OLEG DVOINISIUK, Registro Nacional Migratório nº G257195B (ATIVO), nacional da UCRÂNIA, nascido no dia 12/05/1991, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. 2. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço migracao.sod.sp@pf.gov.br FREDERICO RHOSSARD DE LEMOS NETO AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL - CLASSE ESPECIAL - MATRÍCULA 13.811 UMIG/NPA/DPF/SOD/SP
Resultado de recurso de multa face de Auto de Infração e Notificação nº 1348_03987_2025.
Considerando a decisão do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo que instaurou processo administrativo para averiguação da perda da autorização de residência concedida a VALERIE YEE LING YICK, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos, sem apresentação de justificativa admissível, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, c/c art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/17., fica a senhora VALERIE YEE LING YICK, portadora documento de identificação de estrangeiro nº V837696O, natural do Canadá, nascida no dia 11/07/1981, NOTIFICADA, no prazo de 10 (dez) dias apresentar sua defesa. Em caso de não apresentação de defesa ou comparecimento, o processo correrá à revelia (independentemente do comparecimento do(a) notificado(a)).
Considerando a decisão do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo que instaurou processo administrativo para averiguação da perda da autorização de residência concedida a JOSE DA SILVA MAVENDA, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos, sem apresentação de justificativa admissível, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, c/c art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/17. Conforme portaria (142635853), fica o senhor JOSE DA SILVA MAVENDA DILLON, portador documento de identificação de estrangeiro nº F007636M, natural da Angola, nascido no dia 24/01/1981, NOTIFICADO, no prazo de 10 (dez) dias apresentar sua defesa. Em caso de não apresentação de defesa ou comparecimento, o processo correrá à revelia (independentemente do comparecimento do(a) notificado(a)).
Resultado de recurso de multa face de Auto de Infração e Notificação nº 1348_02059_2020.