Trata-se de, notificação para que o migrante apresente recurso contra procedimento de perda de residência.
São Paulo
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL UNIDADE DE POLÍCIA DE IMIGRAÇÃO - UMIG/NPA/DPF/SOD/SP NOTIFICAÇÃO Interessado: HUANG QUXIN 1. Fica o(a) senhor(a) HUANG QUXIN, Registro Nacional Migratório nº V642614-B (ATIVO), nacional da CHINA, nascido no dia 07/05/1988, filho de CHEN FENGYI e de HUANG HEQIN, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. 2. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço migracao.sod.sp@pf.gov.br
Conforme disposto no art. 135, III, do Dec. nº 9.199/17, fica a senhora ANDREE LAVERGNAT GALLETTI, nacional da França, nascida em 25/04/1946, com RNM de nº W457743C, NOTIFICADA a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS corridos, sob pena de instauração de procedimento de perda de autorização de residência.
Trata-se de notificação para que o migrante apresente defesa, contra perda de residência.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL UNIDADE DE POLÍCIA DE IMIGRAÇÃO - UMIG/NPA/DPF/SOD/SP NOTIFICAÇÃO Interessado: SOLEIBER TANGARIFE BEDOYA 1. Fica o(a) senhor(a) SOLEIBER TANGARIFE BEDOYA , Registro Nacional Migratório nº F097214-V (ATIVO), nacional da COLÔMBIA, nascido no dia 14/09/1982, filho de NOHEMY BEDOYA PORRAS e de LUIS ELIECER TANGARIFE CARVAJAL, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. 2. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço migracao.sod.sp@pf.gov.br
Interessado: ABBAS SABRA Referência: Processo SEI nº 08705.001137/2025-12 Fica o(a) senhor(a) ABBAS SABRA, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F909738F(ATIVO), natural do(a) LIBANO, nascido(a) aos 24/05/1997, filho(a) de ALI SABRA e DALAL KANSO, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de DECRETAÇÃO de Cancelamento de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017 Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço<migracao.mii.sp@dpf.gov.br>. FLAVIO AUGUSTO DIAS PINHEIRO Agente de Policia Federal UMIG/NPA/PF/MII/SP
Interessado: TAYMINH REYES VAZQUEZ, portadora do RNM F301072E Referência: Processo SEI nº 08706.001146/2025-01 De ordem, conforme Despacho 142242942, fica através desta, a Senhora TAYMINH REYES VAZQUEZ, NOTIFICADA a comparecer da Delegacia de Polícia Federal em Araçatuba no prazo de 10 (dez) dias, para regularização de sua situação migratória. Desta forma solicita-se que a mesma preencha uma nova soilicitação de Refúgio no SISCONARE, comparecendo na Delegacia munida do número de controle gerado no SISCONARE, uma foto 3x4 e o passaporte, para emissão de novo Documento provisório de Registro Nacional Migratório. No caso de não comparecimento e decorrido o prazo de dez (10) dias, conforme disposto no art. 33, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 e art. 135, III, do Dec. nº 9.199/17, fica a senhora TAYMINH REYES VAZQUEZ, portadora do RNM F301072E, nacional de Cuba, ciente de que o processo de Cancelamento de Residência correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a), conforme Legislação supracitada.
Timbre SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL UNIDADE DE POLÍCIA DE IMIGRAÇÃO - UMIG/NPA/DPF/SOD/SP NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR Interessado: BEATE ULRIKE HANNELORE NIETER Referência: Processo SEI nº 08704.003994/2025-67 Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, no art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, bem como no art. 13 da Instrução Normativa nº 154-DG/PF, de 31 de janeiro de 2020, fica BEATE ULRIKE HANNELORE NIETER, Registro Nacional Migratório nº V003937B (ATIVO), nacional da ALEMANHA, nascida no dia 14/03/1955, a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS, uma vez que conforme o art. 135, III, do Decreto nº 9.199/2017, a ausência injustificada por período superior a dois anos pode resultar na decretação de perda da autorização de residência. Consoante o Sistema de Tráfego Internacional (STI), a notificada saiu do território nacional no dia 25/11/2018, tendo retornado somente no dia 07/03/2022. Descontando o período de suspensão dos prazos migratórios (Portaria nº 18-DIREX/PF, de 19 de outubro de 2020), foi contabilizado, para a finalidade da presente notificação, um total de 1005 dias de ausência do território nacional. FREDERICO RHOSSARD DE LEMOS NETO AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL - CLASSE ESPECIAL MATRÍCULA 13.811 UMIG/NPA/DPF/SOD/SP
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL NÚCLEO DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA - NPA/DPF/SOD/SP NOTIFICAÇÃO Interessado: JEAN OTONIEL GOYZUETA ARIZPE 1. Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, II c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17. 2. Fica o(a) senhor(a), JEAN OTONIEL GOYZUETA ARIZPE, Registro Nacional Migratório nº V5752060 (ATIVO), nacional do PERU nascida no dia 21/02/1990, filho de FRANKLIM RUDBE GOYZUETA CHURA e de MARTHA BEATRIZ ARIZPE VALENCIA, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do país no período de 15/03/2020 a 09/05/2023, prazo superior a 2 anos., conforme despacho DEAIN/SR/PF/SP Notificação (39168407), nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. 3. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). 4. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08704.000585/2025-17. 5. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço migracao.sod.sp@pf.gov.br
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL NÚCLEO DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA - NPA/DPF/SOD/SP NOTIFICAÇÃO Interessado: EULALIA BRANCA RODRIGUES MACHADO 1. Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, II c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17. 2. Fica o(a) senhor(a), EULALIA BRANCA RODRIGUES MACHADO, Registro Nacional Migratório nº W423149P (ATIVO), nacional da PORTUGAL, nascida no dia 29/09/1941, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do país por prazo superior a 2 anos, conforme Notificação (134744058) DEAIN/SR/PF/SP, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. 3. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). 4. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08704.005353/2025-47. 5. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço migracao.sod.sp@pf.gov.br
Notificação de Decisão em Processo de Perda de Autorização de Residência.
Fica o(a) senhor(a) MOHAMAD EL MAJZOUB, nacionalidade LIBANESA, RNM F5060578, NOTIFICADO(A) da decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, podendo apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto 9.199/2017 - Notificação em anexo
Fica o(a) senhor(a) HADI EL MAJZOUB, nacionalidade LIBANESA, RNM F249185I, NOTIFICADO(A) da decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, podendo apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto 9.199/2017 - NOTIFICAÇÃO EM ANEXO
Fica o(a) senhor(a) JAIME KEITH SIMPSON, nacionalidade BRITÂNICA, RNM F285527C, NOTIFICADO(A) da decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, podendo apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto 9.199/2017. NOTIFICAÇÃO EM ANEXO.
Notificação de Instauração de Processo de Perda Autorização de Residência
Portaria de Instauração de Processo de Perda de Autorização de Residência
Notificação de instauração de Processo de Perda de Autorização de Residência
Portaria de instauração de processo de perda de autorização de residência
Resultado recurso multa em face de Auto de Infração e Notificação N° 1348_02049_2025,
Resultado recurso multa em face de Auto de Infração e Notificação N° 1348_03571_2025