ABBAS SABRA Notificação
Interessado: ABBAS SABRA
Referência: Processo SEI nº 08705.001137/2025-12
Fica o(a) senhor(a) ABBAS SABRA, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F909738F(ATIVO), natural do(a) LIBANO, nascido(a) aos 24/05/1997, filho(a) de ALI SABRA e DALAL KANSO, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de DECRETAÇÃO de Cancelamento de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017
Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido.
§ 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput .
§ 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176.
O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço<migracao.mii.sp@dpf.gov.br>.
FLAVIO AUGUSTO DIAS PINHEIRO
Agente de Policia Federal
UMIG/NPA/PF/MII/SP
Atualizado em
25/08/2025 09h43
PDF 08705.001137_2025-12 - SEI_142039192_Despacho.pdf