NOTIFICAÇÃO INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - JEAN OTONIEL GOYZUETA ARIZPE
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJSP - POLÍCIA FEDERAL
NÚCLEO DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA - NPA/DPF/SOD/SP
NOTIFICAÇÃO
Interessado: JEAN OTONIEL GOYZUETA ARIZPE
1. Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, II c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17.
2. Fica o(a) senhor(a), JEAN OTONIEL GOYZUETA ARIZPE, Registro Nacional Migratório nº V5752060 (ATIVO), nacional do PERU nascida no dia 21/02/1990, filho de FRANKLIM RUDBE GOYZUETA CHURA e de MARTHA BEATRIZ ARIZPE VALENCIA, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do país no período de 15/03/2020 a 09/05/2023, prazo superior a 2 anos., conforme despacho DEAIN/SR/PF/SP Notificação (39168407), nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
3. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
4. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08704.000585/2025-17.
5. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço migracao.sod.sp@pf.gov.br
Atualizado em
25/08/2025 15h53
SEI_142274463_Notificacao.pdf
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