Considerando a decisão do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo que instaurou processo administrativo para averiguação da perda da autorização de residência concedida a SPIRO SELIMANOVIC, em razão de, supostamente, ter cessado o fundamento que embasou a autorização de residência, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, c/c art. 135, inciso I, do Decreto nº 9.199/17., fica o senhor SPIRO SELIMANOVIC, portador documento de identificação de estrangeiro nº F3312029, natural da Croácia, nascido no dia 08/11/1987, NOTIFICADO, no prazo de 10 (dez) dias apresentar sua defesa.
São Paulo
Considerando a decisão do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo que instaurou processo administrativo para averiguação da perda da autorização de residência concedida a EUGENE LEVIN, em razão de, supostamente, ter cessado o fundamento que embasou a autorização de residência, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, c/c art. 135, inciso I, do Decreto nº 9.199/17., fica o senhor EUGENE LEVIN, portador documento de identificação de estrangeiro nº F7389647, natural da Letônia, nascido no dia 12/07/1988, NOTIFICADO, no prazo de 10 (dez) dias apresentar sua defesa.
Considerando a decisão do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo que instaurou processo administrativo para averiguação da perda da autorização de residência concedida a SOUMYA VIJAYAN, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos, sem apresentação de justificativa admissível, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, c/c art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/17., fica a senhora SOUMYA VIJAYAN, portadora documento de identificação de estrangeiro nº G129453U, natural da Índia, nascida no dia 26/10/1984, NOTIFICADA, no prazo de 10 (dez) dias apresentar sua defesa.
Considerando a decisão do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo que instaurou processo administrativo para averiguação da perda da autorização de residência concedida a MARKUS GUNTHER, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos, sem apresentação de justificativa admissível, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, c/c art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/17. Conforme portaria (141916582), fica o senhor MARKUS GUNTHER, portador documento de identificação de estrangeiro nº V1165612, natural da Alemanha, nascido no dia 09/01/1977, NOTIFICADO, no prazo de 10 (dez) dias apresentar sua defesa.
Considerando a decisão do Senhor Superintendente da Polícia Federal que decretou a perda de autorização de residência de YANFANG JIANG, fica o(a) senhor(a) YANFANG JIANG, Registro Nacional Migratório nº G403045T, nacional da China, nascido(a) em 20/05/1971, NOTIFICADO(A), nos termos do art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e do art. 176 do Decreto 9.199/2017, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da presente notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o país voluntariamente, sob pena de deportação, bem como para que restitua a sua CRNM à este NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP. Prazo para recurso: 10 (dez) dias.
Fica a senhora KARINA LORENA BALLADARES QUINTERO, nacional do Equador, nascida em 01/09/1976, com RNM de nº V747171O, NOTIFICADA a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS corridos, sob pena de instauração de procedimento de perda de autorização de residência, conforme o art 135, III, do Decreto n°9.199/2017.
Fica o senhor RAFAEL EMANUEL ESTRADA MATOS, nacional de Cuba, nascido em 02/02/2005, com RNM de nº F145310V, NOTIFICADO a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS corridos, sob pena de instauração de procedimento de perda de autorização de residência, Conforme disposto no art. 135, III, do Dec. nº 9.199/17.
Conforme disposto no art. 135, III, do Dec. nº 9.199/17, fica a senhora HUANJIN HUANG, nacional da China, nascida em 05/01/1946, com RNM de nº V5328633, NOTIFICADA a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS corridos, sob pena de instauração de procedimento de perda de autorização de residência.
Resultado Recurso multa em face de Auto de Infração e Notificação nº 1348_03157_2025
Resultado de Recurso de multa em face de Auto de Infração nº 1348_01788_2025
Resultado de Recurso de multa em face de Auto de Infração nº 1348_01788_2025