NOTIFICAÇÃO - Instauração de processo de perda de AR - SOUMYA VIJAYAN
Considerando a decisão do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo que instaurou processo administrativo para averiguação da perda da autorização de residência concedida a SOUMYA VIJAYAN, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos, sem apresentação de justificativa admissível, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, c/c art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/17., fica a senhora SOUMYA VIJAYAN, portadora documento de identificação de estrangeiro nº G129453U, natural da Índia, nascida no dia 26/10/1984, NOTIFICADA, no prazo de 10 (dez) dias apresentar sua defesa.
Atualizado em
04/08/2025 10h03
SEI_141828988_Notificacao.pdf
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