NOTIFICAÇÃO - Instauração de processo de perda de AR - SPIRO SELIMANOVIC
Considerando a decisão do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo que instaurou processo administrativo para averiguação da perda da autorização de residência concedida a SPIRO SELIMANOVIC, em razão de, supostamente, ter cessado o fundamento que embasou a autorização de residência, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, c/c art. 135, inciso I, do Decreto nº 9.199/17., fica o senhor SPIRO SELIMANOVIC, portador documento de identificação de estrangeiro nº
F3312029, natural da Croácia, nascido no dia 08/11/1987, NOTIFICADO, no prazo de 10 (dez) dias apresentar sua defesa.
Atualizado em
04/08/2025 09h39
SEI_141829270_Notificacao.pdf
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