São Paulo
Conforme disposto no Art. 33 da Lei nº 13.445/17 e Art. 135, inciso III, c/c Art. 138 do Dec. nº 9.199/17, fica o(a) senhor(a) MINGFEN LIANG, nacionalidade chinesa, nascida em 26/04/1987, RNM V5738649, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do país por período superior a dois anos, com saída do país em 27/07/2018, retornando em 08/09/2023, conforme pesquisa ao STI - Sistema de Tráfego Internacional, sem que tenha sido apresentada justificativa admissível ou plausível. Documento anexo
Fica a senhora NINA HERMANN FREGONESE, nacional da Alemanha, nascida em 09/03/1978, filha de GERLINDE ROSMARIE HERMANN e ALFRED HERMANN, com RNM de nº V419858/H, NOTIFICADA a apresentar defesa prévia em decorrência da informação (39589082) QUE relata o término do casamento com o brasileiro DIOGO FREGONESE, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS corridos, sob pena de instauração de procedimento de perda de autorização de residência.
Fica a senhora YANFANG JIANG portadora do RNM (RNE) nº G403045-T, natural da China, nascida em 20/05/1971, filha de XILIAN CHEN e ZIYI JIANG, NOTIFICADA dos termos da Portaria que instaurou a abertura de Processo de Perda de Autorização de Residência (doc. nº 39364481, em anexo) em seu desfavor, bem como NOTIFICADA a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que verificou-se que a estrangeira se manteve ausente do Brasil por prazo superior a dois anos.
Fica o senhor TROY ALAN HARE portador do RNM (RNE) nº W007739-O, natural da Estados Unidos, nascido em 01/08/1975, filho de LAUREL ADELLE HARE e JULIAN BINGHAM HARE, NOTIFICADO dos termos da Portaria que instaurou a abertura de Processo de Perda de Autorização de Residência (doc. nº 39362645, em anexo) em seu desfavor, bem como NOTIFICADO a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que verificou-se que o estrangeiro se manteve ausente do Brasil por prazo superior a dois anos.
Fica a senhora MONICA CRISTINA EXENI portadora do RNM (RNE) nº V347058-B, natural da Argentina, nascida em 18/11/1957, filha de ANGELICA ABDENUR e JORGE SEGUNDO EXENI, NOTIFICADA dos termos da Portaria que instaurou a abertura de Processo de Perda de Autorização de Residência (doc. nº 39366122, em anexo) em seu desfavor, bem como NOTIFICADA a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que verificou-se que a estrangeira se manteve ausente do Brasil por prazo superior a dois anos.
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Dec. nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) MAAYAN FOGEL, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G178240M, natural do(a) ISRAEL, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, TER SE AUSENTADO POR UM PERÍODO SUPERIOR A 2 (DOIS) ANOS DO TERRITÓRIO NACIONAL, conforme despacho 38903309, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Dec. nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08704.006300/2024-62. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço < numig.aru.srsp@pf.gov.br >.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL UNIDADE DE REGISTRO DE ESTRANGEIROS - URE/NPA/DPF/SOD/SP NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE DETERMINAÇÃO DE DEPORTAÇÃO A Delegada de Polícia Federal ERIKA TATIANA NOGUEIRA COPPINI, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a MAINA MUNYAMBU, natural do QUÊNIA, que, com fundamento no artigo 50, §3ª, da Lei 13.445/2017, c.c. o artigo 187, do Decreto 9.199/2017, FOI DETERMINADA A EXECUÇÃO DE SUA DEPORTAÇÃO do território nacional, nos termos das decisões lavradas sob o Despacho SEI nº 40099841, ficando, ainda, NOTIFICADO(a) acerca do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de recurso, contados a partir da presente notificação, a qual reputar-se-á como válida para todos os atos do procedimento em curso, nos termos do art. 189, do Decreto 9199/17 e do art. 15 da IN 226/22. Outrossim, vencido o prazo acima indicado sem que tenha sido apresentado o pedido de reconsideração, fica notificado a comparecer imediatamente perante a Delegacia de Polícia Federal em Sorocaba, ou outra unidade da POLÍCIA FEDERAL mais próxima, para as providências necessárias à efetivação da deportação, com fundamento no artigo 50, §3o da Lei nº 13.445/2017.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL UNIDADE DE REGISTRO DE ESTRANGEIROS - URE/NPA/DPF/SOD/SP NOTIFICAÇÃO TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DETERMINAÇÃO DE DEPORTAÇÃO A Delegada de Polícia Federal Erika Tatiana Nogueira Coppini, Classe Especial, Matrícula nº 11.343, lotada e em exercício na Delegacia de Polícia Federal em Sorocaba/SP, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a DARIELIS YSABEL DIAZ ALVAREZ, de nacionalidade VENEZUELANA, acerca de relatório final / decisão no Processo de Deportação nº 08709.000161/2025-02, em trâmite perante a DPF/SOD/SP, para efeito de sua deportação do território nacional, nos termos do artigo 50 da Lei 13.445/2017 c.c o artigo 188 do Decreto 9.199/2017, em razão de ter deixado de atender à notificação para deixar o território nacional ou regularizar a situação migratória, no prazo de sessenta dias, ficando desde já NOTIFICADO acerca do prazo de 10 (dez) dias para apresentação de RECURSO por escrito, perante esta Delegacia de Polícia Federal em Sorocaba, situada na Rodovia Raposo Tavares, Km 103,5, Parque Reserva Fazenda Imperial, Sorocaba/SP. Fica o(a) deportando(a) também cientificado(a) de que o processo continuará tramitando a sua revelia na ausência de apresentação de defesa própria ou de indicação de advogado privado de sua livre escolha para tal propósito, hipótese em que o presente procedimento de deportação será submetido à apreciação da Defensoria Pública da União, para prestar-lhe assistência jurídica gratuita, a quem incumbirá a apresentação da defesa técnica em seu favor, servindo a publicação da presente notificação como válida para todos os atos do procedimento em curso. Lavrado na presente data, vai devidamente assinado por mim, Escrivã(o) de Polícia Federal abaixo identificado, que o lavrei.
Fica a senhora MARIA MIRO SEGUI, portadora documento de identificação de estrangeiro nº G452870A (ATIVO), natural da Espanha, nascida aos 03/10/1991, filha de MONTSERRAT SEGUI ROIG e ENRIQUE MIRO RETANA, NOTIFICADA a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos, sem apresentação de justificativa admissível, conforme Processo SEI nº 08704.005873/2024-79, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199/17
Considerando a decisão do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo que instaurou processo administrativo para averiguação da perda da autorização de residência concedida a RICARDO MARTIN SANCHEZ DILLON, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos, sem apresentação de justificativa admissível, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, c/c art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/17. Conforme portaria (40002166), fica o senhor RICARDO MARTIN SANCHEZ DILLON, portador documento de identificação de estrangeiro nº V919664W, natural da Argentina, nascido no dia 16/10/1973, NOTIFICADO, no prazo de 10 (dez) dias apresentar sua defesa.
Notificação de Decisão em Processo de Perda da Autorização de Residência.
Notificação em Processo de Perda da Autorização de Residência.
Decisão de perda de autorização de residência.
Notificação com prazo para recurso de perda de autorização de residência.
Notificação de Decisão em Processo de Perda de Autorização de Residência.