NOTIFICAÇÃO - Instauração de processo de perda de AR - RICARDO MARTIN SANCHEZ DILLON
Considerando a decisão do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo que instaurou processo administrativo para averiguação da perda da autorização de residência concedida a RICARDO MARTIN SANCHEZ DILLON, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos, sem apresentação de justificativa admissível, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, c/c art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/17. Conforme portaria (40002166), fica o senhor RICARDO MARTIN SANCHEZ DILLON, portador documento de identificação de estrangeiro nº V919664W, natural da Argentina, nascido no dia 16/10/1973, NOTIFICADO, no prazo de 10 (dez) dias apresentar sua defesa.
Atualizado em
17/04/2025 09h48
SEI_40400150_Notificacao.pdf
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