MAAYAN FOGEL Referência: Processo SEI nº 08704.006300/2024-62 - NOTIFICAÇÃO (PERDA DE RESIDÊNCIA
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Dec. nº 9.199/17,
Fica o(a) senhor(a) MAAYAN FOGEL, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G178240M, natural do(a) ISRAEL, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, TER SE AUSENTADO POR UM PERÍODO SUPERIOR A 2 (DOIS) ANOS DO TERRITÓRIO NACIONAL, conforme despacho 38903309, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Dec. nº 9.199/17.
Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08704.006300/2024-62.
A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço < numig.aru.srsp@pf.gov.br >.
Atualizado em
15/04/2025 14h41
MAAYAN FOGEL Notificacao.pdf
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