São Paulo
Notificação de instauração do processo administrativo para averiguação da perda da autorização de residência concedida a , fica o senhor JAMITON VASQUEZ MUNOZ portador do RNM (RNE) nº G356802-E, natural da Colômbia.
Notificação em Processo de Perda de Autorização de Residência.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM SOROCABA - DPF/SOD/SP NOTIFICAÇÃO TERMO DE NOTIFICAÇÃO DA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE DEPORTAÇÃO A Delegada de Polícia Federal Erika Tatiana Nogueira Coppini, Classe Especial, Matrícula nº 11.343, lotada e em exercício na Delegacia de Polícia Federal em Sorocaba/SP, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a GLORIANNI MERCEDES BASTARDO RONDON, de nacionalidade VENEZUELANA, que foi instaurado o Processo de Deportação nº 08709.000273/2025-55, em trâmite perante a DPF/SOD/SP, para efeito de sua deportação do território nacional, nos termos do artigo 50 da Lei 13.445/2017 c.c o artigo 188 do Decreto 9.199/2017, em razão de ter deixado de atender à notificação para deixar o território nacional ou regularizar a situação migratória, no prazo de sessenta dias, ficando desde já NOTIFICADO acerca do prazo de 10 (dez) dias para apresentação defesa por escrito, perante esta Delegacia de Polícia Federal em Sorocaba, situada na Rodovia Raposo Tavares, Km 103,5, Parque Reserva Fazenda Imperial, Sorocaba/SP. Fica o(a) deportando(a) também cientificado(a) de que o processo continuará tramitando a sua revelia na ausência de apresentação de defesa própria ou de indicação de advogado privado de sua livre escolha para tal propósito, hipótese em que o presente procedimento de deportação será submetido à apreciação da Defensoria Pública da União, para prestar-lhe assistência jurídica gratuita, a quem incumbirá a apresentação da defesa técnica em seu favor, servindo a publicação da presente notificação como válida para todos os atos do procedimento em curso. Lavrado na presente data, vai devidamente assinado por mim, Escrivã(o) de Polícia Federal abaixo identificado, que o lavrei.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM SOROCABA - DPF/SOD/SP NOTIFICAÇÃO TERMO DE NOTIFICAÇÃO DA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE DEPORTAÇÃO A Delegada de Polícia Federal Erika Tatiana Nogueira Coppini, Classe Especial, Matrícula nº 11.343, lotada e em exercício na Delegacia de Polícia Federal em Sorocaba/SP, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a JEAN PIER ELIESER REBOLLEDO SERRANO, de nacionalidade VENEZUELANA, que foi instaurado o Processo de Deportação nº 08709.000274/2025-08, em trâmite perante a DPF/SOD/SP, para efeito de sua deportação do território nacional, nos termos do artigo 50 da Lei 13.445/2017 c.c o artigo 188 do Decreto 9.199/2017, em razão de ter deixado de atender à notificação para deixar o território nacional ou regularizar a situação migratória, no prazo de sessenta dias, ficando desde já NOTIFICADO acerca do prazo de 10 (dez) dias para apresentação defesa por escrito, perante esta Delegacia de Polícia Federal em Sorocaba, situada na Rodovia Raposo Tavares, Km 103,5, Parque Reserva Fazenda Imperial, Sorocaba/SP. Fica o(a) deportando(a) também cientificado(a) de que o processo continuará tramitando a sua revelia na ausência de apresentação de defesa própria ou de indicação de advogado privado de sua livre escolha para tal propósito, hipótese em que o presente procedimento de deportação será submetido à apreciação da Defensoria Pública da União, para prestar-lhe assistência jurídica gratuita, a quem incumbirá a apresentação da defesa técnica em seu favor, servindo a publicação da presente notificação como válida para todos os atos do procedimento em curso. Lavrado na presente data, vai devidamente assinado por mim, Escrivã(o) de Polícia Federal abaixo identificado, que o lavrei.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM SOROCABA - DPF/SOD/SP NOTIFICAÇÃO TERMO DE NOTIFICAÇÃO DA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE DEPORTAÇÃO A Delegada de Polícia Federal Erika Tatiana Nogueira Coppini, Classe Especial, Matrícula nº 11.343, lotada e em exercício na Delegacia de Polícia Federal em Sorocaba/SP, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a NAHUN SALAZAR VALBUENA, de nacionalidade VENEZUELANA, que foi instaurado o Processo de Deportação nº 08709.000275/2025-44, em trâmite perante a DPF/SOD/SP, para efeito de sua deportação do território nacional, nos termos do artigo 50 da Lei 13.445/2017 c.c o artigo 188 do Decreto 9.199/2017, em razão de ter deixado de atender à notificação para deixar o território nacional ou regularizar a situação migratória, no prazo de sessenta dias, ficando desde já NOTIFICADO acerca do prazo de 10 (dez) dias para apresentação defesa por escrito, perante esta Delegacia de Polícia Federal em Sorocaba, situada na Rodovia Raposo Tavares, Km 103,5, Parque Reserva Fazenda Imperial, Sorocaba/SP. Fica o(a) deportando(a) também cientificado(a) de que o processo continuará tramitando a sua revelia na ausência de apresentação de defesa própria ou de indicação de advogado privado de sua livre escolha para tal propósito, hipótese em que o presente procedimento de deportação será submetido à apreciação da Defensoria Pública da União, para prestar-lhe assistência jurídica gratuita, a quem incumbirá a apresentação da defesa técnica em seu favor, servindo a publicação da presente notificação como válida para todos os atos do procedimento em curso. Lavrado na presente data, vai devidamente assinado por mim, Escrivã(o) de Polícia Federal abaixo identificado, que o lavrei
Perda de Autorização de Residência
Fica o senhor HOUSSAM MOUTTAQI portador do RNM (RNE) nº G167606-H, natural do Marrocos, nascido em 19/08/1992, filho de FATIMA FILLE HOSNI e AHMED FILS MOUTTAQI, NOTIFICADO dos termos da Portaria que instaurou a abertura de Processo de Perda de Autorização de Residência (doc. nº 39365619, em anexo) em seu desfavor.
Fica a senhora CHRISTINA YU SHIN PARK portadora do RNM (RNE) nº G233505-H, natural dos Estados Unidos/Coréia do Sul, nascida em 02/02/1969, filha de YONG YM CHOI e KWANG SUK PARK, NOTIFICADA dos termos da Portaria que instaurou a abertura de Processo de Perda de Autorização de Residência (doc. nº 39377983, em anexo) em seu desfavor, bem como NOTIFICADA a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que verificou-se que a estrangeira se manteve ausente do Brasil por prazo superior a dois anos.
Fica a senhora LAURA ISABEL AGUIRRE portadora do RNM (RNE) nº V231329-C, natural da Argentina, nascida em 01/06/1967, filha de BENTITO AGUIRRE e MARIA MERCEDES AVALOS, NOTIFICADA dos termos da Portaria que instaurou a abertura de Processo de Perda de Autorização de Residência (doc. nº 39321907, em anexo) em seu desfavor, bem como NOTIFICADA a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que verificou-se que a estrangeira se manteve ausente do Brasil por prazo superior a dois anos.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM SOROCABA - DPF/SOD/SP NOTIFICAÇÃO TERMO DE NOTIFICAÇÃO DA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE DEPORTAÇÃO A Delegada de Polícia Federal Erika Tatiana Nogueira Coppini, Classe Especial, Matrícula nº 11.343, lotada e em exercício na Delegacia de Polícia Federal em Sorocaba/SP, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a HERIBERTO RODRIGO ZUNIGA, de nacionalidade ARGENTINA, que foi instaurado o Processo de Deportação nº 08709.000278/2025-88, em trâmite perante a DPF/SOD/SP, para efeito de sua deportação do território nacional, nos termos do artigo 50 da Lei 13.445/2017 c.c o artigo 188 do Decreto 9.199/2017, em razão de ter deixado de atender à notificação para deixar o território nacional ou regularizar a situação migratória, no prazo de sessenta dias, ficando desde já NOTIFICADO acerca do prazo de 10 (dez) dias para apresentação defesa por escrito, perante esta Delegacia de Polícia Federal em Sorocaba, situada na Rodovia Raposo Tavares, Km 103,5, Parque Reserva Fazenda Imperial, Sorocaba/SP. Fica o(a) deportando(a) também cientificado(a) de que o processo continuará tramitando a sua revelia na ausência de apresentação de defesa própria ou de indicação de advogado privado de sua livre escolha para tal propósito, hipótese em que o presente procedimento de deportação será submetido à apreciação da Defensoria Pública da União, para prestar-lhe assistência jurídica gratuita, a quem incumbirá a apresentação da defesa técnica em seu favor, servindo a publicação da presente notificação como válida para todos os atos do procedimento em curso. Lavrado na presente data, vai devidamente assinado por mim, Escrivã(o) de Polícia Federal abaixo identificado, que o lavrei.
Notificação em Processo de Perda da Autorização de Residência.
Fica a senhora MICAELA IMBERT portadora do RNM (RNE) nº V2313399, natural da Argentina, nascida em 08/08/1998, NOTIFICADA dos termos da Portaria que instaurou a abertura de Processo de Perda de Autorização de Residência (doc. nº 39319803, em anexo) em seu desfavor, bem como NOTIFICADA a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS
Conforme disposto no art. 135, III, do Dec. nº 9.199/17, fica o senhor MORIHITO NODA, nacional do Japão, nascido em 08/10/1964, com RNM de nº V927307-N, NOTIFICADO a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS corridos, sob pena de instauração de procedimento de perda de autorização de residência.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL UNIDADE DE POLÍCIA DE MIGRAÇÃO - UMIG/NPA/DPF/SOD/SP Assunto: DECISÃO FINAL - AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO. Processo: 08709.002627/2024-15 Interessado: DARIELIS YSABEL DIAZ ALVAREZ 1. Trata-se de Auto de Infração e Notificação lavrado no dia 27 de setembro de 2024 em desfavor de DARIELIS YSABEL DIAZ ALVAREZ, em virtude de ultrapassar em 246 dia(s) o prazo de estada legal no país, cuja ciência da autuação se deu na data de sua lavratura. 2. Transcorreu o prazo de 10 (dez) dias sem apresentação de complementação de defesa e sem efetivar o pagamento da multa aplicada. 3. Logo, considera-se revel o(a) autuado(a) e, não havendo nada a informar a autuação, fica mantida na sua integralidade a multa de R$ 1.230,00 (mil duzentos e trinta reais). 4. Publique-se esta decisão no sítio eletrônico da Polícia Federal, na forma do Art. 309, § 9º, do Decreto nº 9.199/2017. FERNANDA FAVARETTO DE BALAS AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL CHEFE UMIG/NPA/DPF/SOD/SP Documento assinado eletronicamente por FERNANDA FAVARETTO
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM SOROCABA - DPF/SOD/SP NOTIFICAÇÃO TERMO DE NOTIFICAÇÃO DA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE DEPORTAÇÃO A Delegada de Polícia Federal Erika Tatiana Nogueira Coppini, Classe Especial, Matrícula nº 11.343, lotada e em exercício na Delegacia de Polícia Federal em Sorocaba/SP, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a MICAELA QUAINO, de nacionalidade ARGENTINA, que foi instaurado o Processo de Deportação nº 08709.000277/2025-33, em trâmite perante a DPF/SOD/SP, para efeito de sua deportação do território nacional, nos termos do artigo 50 da Lei 13.445/2017 c.c o artigo 188 do Decreto 9.199/2017, em razão de ter deixado de atender à notificação para deixar o território nacional ou regularizar a situação migratória, no prazo de sessenta dias, ficando desde já NOTIFICADO acerca do prazo de 10 (dez) dias para apresentação defesa por escrito, perante esta Delegacia de Polícia Federal em Sorocaba, situada na Rodovia Raposo Tavares, Km 103,5, Parque Reserva Fazenda Imperial, Sorocaba/SP. Fica o(a) deportando(a) também cientificado(a) de que o processo continuará tramitando a sua revelia na ausência de apresentação de defesa própria ou de indicação de advogado privado de sua livre escolha para tal propósito, hipótese em que o presente procedimento de deportação será submetido à apreciação da Defensoria Pública da União, para prestar-lhe assistência jurídica gratuita, a quem incumbirá a apresentação da defesa técnica em seu favor, servindo a publicação da presente notificação como válida para todos os atos do procedimento em curso. Lavrado na presente data, vai devidamente assinado por mim, Escrivã(o) de Polícia Federal abaixo identificado, que o lavrei.
Fica a senhora MIN ZHOU portadora do RNM (RNE) nº G381732-G, natural da China, nascida em 07/08/1972, NOTIFICADA dos termos da Portaria que instaurou a abertura de Processo de Perda de Autorização de Residência (doc. nº 39360704, em anexo) em seu desfavor, bem como NOTIFICADA a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que verificou-se que a estrangeira se manteve ausente do Brasil por prazo superior a dois anos
Portaria de Instauração de Processo de Perda de Residência
Portaria de Instauração de Processo de Perda de Residência