Auto de Infração e Notificação - DARIELIS ISABEL DIAZ - 08709.002627/2024-15 - DECISÃO FINAL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJSP - POLÍCIA FEDERAL
UNIDADE DE POLÍCIA DE MIGRAÇÃO - UMIG/NPA/DPF/SOD/SP
Assunto: DECISÃO FINAL - AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO.
Processo: 08709.002627/2024-15
Interessado: DARIELIS YSABEL DIAZ ALVAREZ
1. Trata-se de Auto de Infração e Notificação lavrado no dia 27 de setembro de 2024 em desfavor de
DARIELIS YSABEL DIAZ ALVAREZ, em virtude de ultrapassar em 246 dia(s) o prazo de estada legal
no país, cuja ciência da autuação se deu na data de sua lavratura.
2. Transcorreu o prazo de 10 (dez) dias sem apresentação de complementação de defesa e sem efetivar o
pagamento da multa aplicada.
3. Logo, considera-se revel o(a) autuado(a) e, não havendo nada a informar a autuação, fica mantida na sua
integralidade a multa de R$ 1.230,00 (mil duzentos e trinta reais).
4. Publique-se esta decisão no sítio eletrônico da Polícia Federal, na forma do Art. 309, § 9º, do Decreto nº
9.199/2017.
FERNANDA FAVARETTO DE BALAS
AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL
CHEFE UMIG/NPA/DPF/SOD/SP
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA FAVARETTO
Atualizado em
20/02/2025 11h54
SEI_39876874_Despacho.pdf
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