NOTIFICAÇÃO
Interessado: DELINER DEVILNORD
Referência: Processo SEI nº 08492.003772/2024-04
Fica o(a) senhor(a) DELINER DEVILNORD, de nacionalidade haitiana, nascido em 04/04/1987, registrado no Brasil sob o número de RNM F191211N, filho de Deusnord Devilnord e de Dena Pierre, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido.
§ 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput .
§ 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176.
O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço<umig.iji.sc@dpf.gov.br>.