NOTIFICAÇÃO
Interessado: FRANCOIS ANDRE RENE BACCARY
Referência: Processo SEI nº 08492.000410/2025-34
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135/136 (escolher qual) c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17,
Fica o(a) senhor(a) FRANÇOIS ANDRÉ RENÉ BACCARY, nacional da França, nascido em 02/03/1971, filho de Claude Robert André Baccary e de Ginette Renée Héléne Messand, portador do passaporte 13CY71669, CPF 801.551.949-76, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão da dissolução da União Estável que embasou a autorização de residência por Reunião Familiar, conforme despacho 39341415, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08492.000410/2025-34 (SEI).
A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço <migracao.iji.sc@pf.gov.br@dpf.gov.br>.