SEGUNDO PEMAN - 08704.002358/2025-18 - DECISÃO - PERDA DE RESIDÊNCIA
Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos arts. 135 e 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório 146267475.
PRAZO PARA INTERPOR RECURSO: 22/06/2026
Atualizado em
10/06/2026 08h27
SEGUNDO PEMAN - DECISÃO.pdf
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