ROBERTO FELICE MARCHETTI - 08420.006662/2023-59 - DECISÃO
Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos arts. 135 e 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório 146117523.
PRAZO PARA INTERPOR RECURSO ATÉ 04/06/2026
Atualizado em
25/05/2026 16h04
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