MATIAS ANDRES SISO - 08513.000552/2025-14 - DECISÃO PERDA DE RESIDÊNCIA
Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos arts. 135 e 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório 146262196.
PRAZO PARA APRESENTAR RECURSO: 11/06/2026
Atualizado em
03/06/2026 09h24
MATIAS ANDRES SISO decisaõ.pdf
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