GIOVANNI AVAELINO - 08420.009962/2024-71 - DECISÃO PERDA DE RESIDÊNCIA
Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos arts. 135 e 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Imigração: Perda/Cancelamento -Relatório s/ defesa 145974651.. APRESENTAR RECURSO ATÉ O DIA 30/05/2026.
Atualizado em
20/05/2026 10h39
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