ANDY ZEPEDA - 08704.000149/2025-30 -DECISÃO
Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos arts. 135 e 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório 146116112.
PRAZO PARA INTERPOR RECURSO ATÉ 04/06/2026
Atualizado em
25/05/2026 15h54
ANDY ZEPEDA - DECISÃO.pdf
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