Decisão - AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO Nº 0133_00235_2026
Rio de Janeiro
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133 00232 2026
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0179_00032_2026
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0179_00033_2026
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0179_00034_2026
Fica o(a) senhor(a) CHANGAN LI, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº Y232553F (ATIVO), nacional da CHINA, nascido(a) aos 28/01/1954, filho(a) de FAN SE LUN e LI CHENGJIN, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço <umig.nig.rj@pf.gov.br>.
Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos arts. 135 e 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório. Fica o Sr. Pedro, NOTIFICADO a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, a partir da data de hoje 17/06/2026.
Instauração de Processo de Deportação em desfavor de JOSE MANUEL DURAN GARCIA, nacional da Espanha, data de nascimento 02/06/1969, portador do documento de viagem n° XDD386466, conforme portaria anexa.
Instauração de Processo de Deportação em desfavor de FATOU FALL, de nacionalidade senegalesa, filho(a) de CHEIKH ANTA FALL e de NDEYE COURA DIALLO, data de nascimento 03/10/1979, conforme portaria anexa.
Instauração de Processo de Deportação em desfavor de NIMATULLAH ANTOINE HANNA, de nacionalidade libanesa, filho de ANTOINE HANNA e LAYLA AZAR, data de nascimento 10/10/1966, conforme portaria anexa.
Fica a senhora MIRANDA EVELYNE DE WIT, portador documento de identificação de estrangeiro nº V536413E (ATIVO), natural da HOLANDA, nascida aos 18/06/1968, filha de ELIZABETH ANNA VAN AALST e WILLEM GILLES DE REUS, NOTIFICADA a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do território nacional por 1444 dias, ou seja, por mais de 2 (dois) anos, conforme despacho (146604326), nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Instauração de Processo de Deportação em desfavor de BRIAN SCOTT, filho de LAURA VERONICA ERREGUERENA e JULIO CESAR SCOTT, de nacionalidade argentina, data de nascimento 06/05/1994, conforme portaria anexa.
A Defesa Preliminar apresentada não foi ACEITA, sendo assim: Conforme disposto no art. 33, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 e art. 135, III, do Dec. nº 9.199/17, fica ADRIEN TUZI, RNM nº V665313Z, NOTIFICADO(A) sobre a Instauração de PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA, devendo apresentar justificativa pela denúncia apresentada por ter cessado o fundamento que embasou a sua Autorização de Residência, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 136, do Decreto 9.199/2017. Devendo apresentar NOVA DEFESA ou DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O ALEGADO NA DEFESA PRELIMINAR. Referida defesa deverá ser apresentada na Delegacia de Imigração da Polícia Federal, localizada no Aeroporto Santos Dumont, ou via e-mail: nre.drex.srrj@pf.gov.br, devendo mencionar o SEI 08460.000503/2026-17, deve ser juntada documentação que comprove os fatos narrados na defesa, bem como COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA e CÓPIA INTEGRAL DO PASSAPORTE.
Conforme disposto no art. 33, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 e art. 135, III, do Dec. nº 9.199/17, fica IOLANDA PINNOLA, RNM W465893Y, NOTIFICADO(A) sobre a Instauração de PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA, devendo apresentar justificativa pela denúncia apresentada pela ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 136, do Decreto 9.199/2017. Referida defesa deverá ser apresentada na Delegacia de Imigração da Polícia Federal, localizada no Aeroporto Santos Dumont, ou via e-mail: nre.drex.srrj@pf.gov.br, devendo mencionar o SEI 08704.003880/2026-06, deve ser juntada documentação que comprove os fatos narrados na defesa, bem como COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA e CÓPIA INTEGRAL DO PASSAPORTE.
Apresentado pedido de reconsideração contra aipf nº 1343 01220 2026 - JULIETA D. BAYALA, através do processo SEI 08513.001822/2026-87, que foi INDEFERIDO por decisão da DEAIN/RJ.
Apresentado pedido de reconsideração contra aipf nº 1343 01321 2026 - MARIA J. RANEA, através do processo SEI 08513.001937/2026-71, que foi INDEFERIDO por decisão da DEAIN/RJ. ,
Apresentado pedido de reconsideração contra aipf nº 1343 01166 2026 - PHILLIP H. B. SOERENSEN, através do processo SEI 08513.001734/2026-85, que foi ARQUIVADO sem julgamento do mérito e que consequentemente ficou MANTIDO o auto de infração que se tentou impugnar;
Apresentado pedido de reconsideração contra aipf nº 1343 01318 2026 - ALBERTO T. SERNA através do processo SEI 08513.001935/2026-82, que foi INDEFERIDO por decisão da DEAIN/RJ.
Apresentado pedido de reconsideração contra aipf nº 1343 01406 2026 - SARA CAVALLO através do processo SEI 08513.002043/2026-07, que foi INDEFERIDO por decisão da DEAIN/RJ.
Apresentado pedido de reconsideração contra aipj nº 1343 01230 2026 - GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A., através do processo SEI : 08513.001832/2026-12, que foi INDEFERIDO por decisão da DEAIN/RJ.