CHANGAN LI - 08704.004096/2026-15
Fica o(a) senhor(a) CHANGAN LI, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº Y232553F (ATIVO), nacional da CHINA, nascido(a) aos 28/01/1954, filho(a) de FAN SE LUN e LI CHENGJIN, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço <umig.nig.rj@pf.gov.br>.
Atualizado em
17/06/2026 11h55
SEI_146644524_Imigracao__Perda_Cancelamento___Notificacao.pdf