PEDRO MARIA DE CASTELO BRANCO - PROCESSO SEI Nº 08704.002924/2026-72
Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos arts. 135 e 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório.
Fica o Sr. Pedro, NOTIFICADO a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, a partir da data de hoje 17/06/2026.
Atualizado em
17/06/2026 12h17
PEDRO MARIA DE CASTELLO BRANCO - DECISÃO.pdf